Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 17 de dezembro de 2023
Investigação atribuía a Temer supostos crimes de peculato, lavagem de capitais e evasão de divisas.
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilA Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, confirmou a rejeição da denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Michel Temer (MDB) e mais 11 investigados na Operação Descontaminação.
A ofensiva é o braço da Lava Jato que prendeu o ex-chefe do Executivo, em março de 2019. A peça atribuía a Temer supostos crimes de peculato, lavagem de capitais e evasão de divisas.
Em nota, o advogado Eduardo Carnelós, que defende Temer, afirma que a decisão do TRF-1 “jogou a pá de cal sobre a ignomínia perpetrada contra o ex-presidente” pela 7.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que decretou a custódia cautelar do ex-chefe do Executivo. À época, a Vara tinha como titular o juiz Marcelo Bretas.
Nos termos do voto do relator, o desembargador Ney Bello, o colegiado negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) que buscava reverter decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia. Os magistrados entenderam que a acusação não descreve “condutas caracterizadoras” dos delitos atribuídos aos investigados.
“A descrição dos fatos não se mostra suficiente para imputar aos réus os crimes que descreve. O Ministério Público Federal não se desincumbiu da obrigação de descrever os fatos em todas as suas circunstâncias objetivas e subjetivas, não sendo lícito atribuir aos demandados o ônus de se defender de uma acusação indeterminada”, anotou Ney Bello.
Ainda conforme o desembargador, a acusação não demonstra, “por meio de elementos probatórios mínimos, a existência de condutas delitivas autônomas desvinculadas dos objetos de outras ações penais já julgadas ou em curso relacionadas aos mesmos fatos”.
A denúncia também atingia João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, Othon Pinheiro da Silva, José Antunes Sobrinho, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Ana Cristina da Silva Toniolo, Ana Luiza Barbosa da Silva Bolognani, Vanderlei de Natale, Carlos Alberto Montenegro Gallo, Carlos Jorge Zimmermann e Maria Rita Fratezi.
Em outro caso envolvendo o ex-presidente da República, o ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu recurso que buscava reverter o trancamento de ação penal contra Temer no caso da mala de R$ 500 mil da JBS. Santos considerou “deficiente” a fundamentação do recurso interposto pelo Ministério Público Federal.
A Procuradoria questionava o trancamento sob o argumento de que o TRF-1 não havia apreciado todas as provas contidas na denúncia. O ministro considerou que não houve omissão. O processo foi sustado a pedido da defesa de Temer, que alegava não haver provas a sustentar a acusação do MPF.