O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu a liminar que mandou o Youtube excluir todos os vídeos referentes à caça de animais silvestres no Brasil. A decisão, do dia 26 de outubro, atende a um pedido do Google, dono da plataforma de imagens.
Em julho deste ano, a Justiça deu 24 horas para que o Google tirasse do YouTube todo e qualquer vídeo sobre a prática de caça a animais silvestres no Brasil. A decisão previa multa diária de R$ 10 mil.
A ação foi movida pela Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas). No processo, ela argumenta que a exibição de vídeos é uma apologia à caça indiscriminada. O grupo anexou links de imagens em que caçadores aparecem comemorando a morte de bichos.
O Renctas também alegou que a prática esportiva só pode ocorrer se for permitida, licenciada e autorizada pela autoridade competente, sob pena de configurar crime. A entidade afirma que a divulgação dos vídeos pode atrair mais seguidores e incentivar a caça ilegal, em total desrespeito ao meio ambiente.
Ainda de acordo com a Renctas, a responsabilidade pela publicidade dos vídeos é da Google, que tem acesso aos dados das pessoas e possui viabilidade técnica para propagar ou impedir a divulgação.
Por outro lado, o Google alegou que o conteúdo veiculado no Youtube é de responsabilidade dos criadores e não dela. Segundo a empresa, “a remoção da indexação dos vídeos seria uma providência sem efeitos, porque eles permaneceriam na rede”.
Ainda de acordo com a empresa, o YouTube é uma aplicação de internet, que proporciona inserção e hospedagem de vídeos em ambiente virtual, produzidos sobre as mais diversas temáticas e inseridos de forma livre na plataforma, respeitando a liberdade de expressão.
Por fim, a Google alega que os usuários precisam atender os termos de serviço do YouTube, bem como as diretrizes de uso do portal. Para a empresa, isso reforça a total responsabilidade do usuário pelo conteúdo gerado.
Decisão
O desembargador à frente da decisão, Luis Gustavo de Oliveira, diz no processo que o “Google é um provedor de busca, enquanto o Youtube é de conteúdo”.
“À luz da jurisprudência, o provedor de busca não possui qualquer dever ou atribuição de fiscalizar ou controlar o conteúdo postado em provedores de armazenamento ou conteúdo”, diz o magistrado.
Segundo o desembargador, “nem todo abate animal é crime, pois existem caças de determinadas espécies devidamente autorizadas pelo Poder Público”. O magistrado citou ainda a previsão legal de permitir a caça para “combater a própria fome do indivíduo”.
“Por igual motivo, não se poderia censurar ações praticadas no estrangeiro, pois sujeitam-se à legislação do país de origem, não havendo razão para qualquer tipo de controle ou censura no Brasil”, diz o desembargador.
Por fim, Luis Gustavo de Oliveira decidiu suspender a decisão liminar, até o julgamento do processo pelo Colegiado.