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Por Redação O Sul | 20 de agosto de 2016
O MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) informou em seu site, nesta sexta-feira (19), que o plantão do Tribunal de Justiça concedeu liminar que suspende a decisão do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos que fixou multa de R$ 35 mil para o nadador norte-americano James Feigen por falsa comunicação de crime.
Segundo o site do MP, o desembargador Sergio Nogueira de Azeredo “entendeu que o valor não é suficiente diante da gravidade do crime”. O MP-RJ havia proposto uma multa de R$ 150 mil. Na decisão, o desembargador mandou comunicar com urgência a delegacia de Polícia de Migração e a Delegacia Especial de Assuntos Internacionais. James Feigen, porém, já embarcou para os Estados Unidos.
O MP-RJ pede que o valor da multa seja estabelecido pelo Procurador-Geral de Justiça. Segundo o TJ-RJ, o advogado do atleta esteve, nesta sexta, no posto do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, na Barra da Tijuca, e comprovou que a multa foi paga.
Ainda segundo o TJ, a defesa do nadador apresentou comprovante de compra de materiais de construção para o Instituto Reação, ligado ao judoca Flávio Canto. A juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado homologou a transação e determinou a devolução do passaporte. De acordo com o TJ, a Polícia Federal foi notificada que o atleta estava apto a deixar o país.
Imagens mostram o recibo da multa paga para material de construção para o Reação. O instituto vai fazer uma reforma em sua unidade da cidade do Deus, onde a medalhista de ouro no judô Rafaela Silva treinava. O caso começou quando o nadador Ryan Lochte afirmou ter sido assaltado por homens armados, na madrugada do domingo (14), quando saía de uma festa na Lagoa Rodrigo de Freitas, na Zona Sul do Rio. (AG)