Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
21°
Fair

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Justiça suspende obrigação de quarentena a viajantes no Aeroporto Internacional de Guarulhos

Compartilhe esta notícia:

Anvisa argumentou que medida é ineficaz.

Foto: Agência Brasil
Anvisa argumentou que medida é ineficaz. (Foto; Agência Brasil)

O desembargador Antônio Cedenho suspendeu a obrigação de quarentena para passageiros que chegam ao Brasil pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos, no estado de São Paulo, o maior do País.

A exigência havia sido determinada pelo juiz Alexey Pere, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, a pedido do Ministério Público Federal. Pela decisão, qualquer pessoa que tivesse passado por Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia 14 dias antes de chegar ao Brasil deveria fazer a quarentena.

Com esse requisito, essas pessoas tinham de permanecer na cidade do aeroporto ou nos arredores para cumprir o período de quarentena. No processo, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) contestou a obrigação definida pelo juiz federal, apontando problemas.

“A medida imposta pela liminar é completamente ineficaz, ainda que implementada pela Anvisa, se não vier acompanhada de um conjunto de outras medidas que possam garantir o cumprimento da quarentena de forma digna no local do desembarque e de outras medidas de restrição de locomoção pelos demais modais”, argumentou a Agência.

O desembargador acolheu os questionamentos da Anvisa. “A decisão acarreta a impossibilidade do passageiro seguir para o seu domicílio, por transporte coletivo aéreo, a fim de cumprir a quarentena, causando vulnerabilidade ao viajante, que não tem um plano de acolhimento, e majoração dos riscos de transmissão do SARS-CoV-2 nos aeroportos”, ponderou em sua decisão.

Com a anulação da decisão, ficam valendo as regras da Portaria 655, de 23 de junho de 2021. A norma estabelece como obrigação para a entrada de estrangeiros no País por avião a apresentação de teste de laboratório (RT-PCR) negativo até 72 horas antes do embarque.

Segundo o Art. 7º § 5º da portaria, os passageiros provenientes de Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia ou que tenham passado por esses países nos últimos 14 dias ficam impedidos temporariamente de embarcar para o Brasil.

Essa proibição não é válida para alguns tipos de viajantes desses países, como brasileiros natos ou naturalizados, imigrantes com residência em caráter definitivo, profissionais estrangeiros a serviço de organismo internacional ou creditado junto ao governo federal e estrangeiros em algumas situações.

Neste caso, a pessoa vinda que desembarcar no Brasil tem que fazer uma quarentena de 14 dias, mas sem necessidade de ser na cidade do aeroporto ou nos arredores dela.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Sob olhar de indígenas, Supremo inicia julgamento sobre demarcações
Brasil registra média móvel de 696 mortes por Covid por dia, a menor do ano; mais de 60% da população está parcialmente imunizada
https://www.osul.com.br/justica-suspende-obrigacao-de-quarentena-a-viajantes-no-aeroporto-internacional-de-guarulhos/ Justiça suspende obrigação de quarentena a viajantes no Aeroporto Internacional de Guarulhos 2021-08-26
Deixe seu comentário
Pode te interessar