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Justiça suspende uso obrigatório de sistema do Conselho Federal de Medicina para fornecimento de atestado

Plataforma seria lançada nesta terça-feira pelo CFM. (Foto: Divulgação)

A Justiça Federal, por meio da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, suspendeu a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que cria a plataforma Atesta CFM. O sistema foi criado para emissão e validação de atestados médicos no Brasil.

O intuito era que o Atesta CFM funcionasse como um sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, físicos ou digitais, inclusive de saúde ocupacional. Ele seria lançado nesta terça-feira (5).

A decisão foi do juiz federal substituto Bruno Anderson Santos. O magistrado entendeu que, ao prever o uso obrigatório da plataforma, o Conselho invadiu competência legislativa da União e de órgãos como Ministério da Saúde, Anvisa e Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

De acordo com o juiz, o sistema poderia causar concentração indevida do mercado de atestado médico digital; fragilização do abastecimento de dados pessoais de pacientes; eliminação dos atestados e receituários médicos físicos, uma vez que a digitalização dos serviços exige adaptação, o que exigiria um prazo maior.

A decisão atendeu a um pedido do Movimento Inovação Digital, do qual fazem parte mais de 180 empresas, que argumentou que não foram apresentados dados suficientes de fraudes em atestados.

Plataforma

Conforme o portal do Conselho, a plataforma, que é “intuitiva, sem burocracia e de fácil acesso para médicos, pacientes e empresas” serviria como validação e chancela de atestados médicos.

“Com isso, a Autarquia cria mecanismos efetivos e com o mais alto nível de segurança para combater fraudes e outras irregularidades na emissão desses documentos. Dados do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), por exemplo, mostram que 21% dos atestados verificados pela entidade são falsos”, informou o anúncio.

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