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Justiça suspende validade do decreto que flexibilizava uso de máscaras por crianças no Rio Grande do Sul

Decisão ocorreu este sábado pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. (Foto: Alex Rocha/PMPA)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou, na manhã deste sábado (05), a suspensão do decreto estadual que desobrigava o uso de máscaras para crianças de 6 a 12 anos. A decisão liminar, assinada pela juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, passa a valer imediatamente.

A norma estava em vigor há uma semana, e tinha como base um parecer do Cevs (Centro Estadual de Vigilância em Saúde). Na oportunidade, o Governo citou a “transmissão generalizada, comunitária ou sustentada da doença” e “a capacidade individual da criança nos cuidados com a manipulação da máscara” para justificar a flexibilização.

A juíza que deferiu a liminar contrária ao Palácio Piratini, no entanto, considerou que a Lei nº13.979/2020, válida em todo o território nacional, torna obrigatório o uso da proteção para todas as pessoas maiores de três anos de idade. A conclusão vai ao encontro do recurso impetrado pela Associação Mães e Pais pela Democracia.

O decreto assinado pelo governador Eduardo Leite (PSDB), que agora está suspenso, chegou a enfrentar reações no campo Legislativo. As bancadas do PDT, do PSOL e do PT na Assembleia protocolaram, de forma conjunta, um requerimento que visava anular a flexibilização. A solicitação ainda tramita na Comissão de Constituição e Justiça.

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