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Porto Alegre Justiça valida lei de concessão para serviços de praças e parques de Porto Alegre

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Vitória representa avanço para a continuidade da prestação dos serviços

Foto: Sergio Louruz /SMAMS/PMPA
Vitória representa avanço para a continuidade da prestação dos serviços. (Foto: Sergio Louruz /SMAMS/PMPA)

A PGM (Procuradoria-Geral do Município) obteve vitória em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Município em razão da Lei 12.559/2019, que autorizou o Executivo a conceder o uso e os serviços de operação, administração, conservação, manutenção, implantação, reforma, ampliação ou melhoramento de praças e parques urbanos.

No processo, o autor pedia a suspensão de licitações que tivessem como objetivo a concessão do uso e os serviços de reforma e ampliação de praças e parques de Porto Alegre, alegava a inconstitucionalidade formal da legislação e afirmava que a nova lei alterava a disciplina jurídica de bens públicos de uso comum do povo no âmbito municipal.

Após fundamentação da PGM demonstrando não persistirem os elementos que embasaram a ação, em sentença proferida no dia 17, o juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública indeferiu os pedidos do autor, conforme requerido pela Procuradoria.

Em sua decisão, o juízo considerou que “no caso concreto em que pesem as arguições acerca da inconstitucionalidade da Lei Municipal 12.599/19 em razão da Lei Orgânica Municipal, o que se denota, é que busca o ente público municipal normatizar, de forma geral, a possibilidade de concessão do uso e do serviço de praças existentes no Município”.

Na sentença, o juízo destacou também que “estamos à frente de um planejamento municipal que busca o desenvolvimento da cidade, conforme dispõe a Constituição Federal. Não estamos diante de uma modificação do Plano Diretor ou mesmo de privatização do bem público e isto porque a natureza das praças permanece a mesma, qual seja, o bem de uso comum do povo”.

E por fim, o juízo considerou que “todas as concessões da Lei 12.559/19 serão implementadas mediante procedimento licitatório, cuja finalidade é a delegação do serviço ou uso do bem, mantendo a titularidade pública”.

Vitória

De acordo com o procurador-geral do município, Nelson Marisco, essa vitória representa um importante avanço para a continuidade da prestação dos serviços de revitalização e manutenção das praças e parques da cidade.

“Essa lei tem por escopo viabilizar a implantação de novos modelos de gestão, operação e manutenção dos espaços públicos, sendo essencial para garantir melhorias nas condições desses equipamentos para a população.” A procuradora municipal Anelise Pires Andrade, da Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente, atuou no processo judicial pela PGM.

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