Órgãos de trânsito de todo o País estão autorizados a retomar a aplicação de multas para os motoristas que trafegarem com os faróis desligados nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto. Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Na prática, isso significa que as multas podem ser aplicadas sempre que não houver “ambiguidade” sobre a necessidade do farol – nas estradas em áreas rurais e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo. Alguns órgãos, como o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, já retomaram a fiscalização.
Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que já haviam sido aplicadas.
O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão, onde é cobrado pedágio.
A decisão judicial que restaurou a multa foi emitida no último dia 7, quando o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) negou recurso da AGU (Advocacia-Geral da União). Ao avaliar o caso, o desembargador Carlos Moreira Alves concordou com a suspensão da multa onde houver dúvida, mas abriu espaço para a cobrança nos demais trechos.
Lei polêmica
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que os faróis sejam ligados em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16. (AG)