Domingo, 29 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 20 de outubro de 2022
Por maioria de votos, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser possível que um laudo feito por peritos brasileiros sem considerar informações produzidas no exterior justifique a permanência no país de uma criança nascida nos Estados Unidos e sequestrada pela mãe.
O caso representa uma interpretação extensiva conferida pela Justiça Brasileira à norma do artigo 13 da Convenção de Haia sobre sequestro internacional de crianças.
A ação trata de menor de idade nascido em setembro de 2009 nos Estados Unidos. Em julho de 2013, a mãe, que é brasileira, veio com ele ao Brasil para o aniversário de um tio com autorização do pai, de quem havia se divorciado e com quem dividia a guarda. Sem avisá-lo, porém, ela decidiu não mais voltar.
Apenas três meses depois, em outubro de 2013, o pai ajuizou ação para pedir a devolução do filho sequestrado. De acordo com o artigo 12 da Convenção de Haia, como o processo foi proposto menos de um ano depois da transferência ilícita do menor, a autoridade brasileira deveria ordenar o seu retorno imediato.
O artigo 13 da norma, no entanto, traz exceções para a devolução. Entre elas, na alínea “b”, a hipótese de existir risco grave de a criança “no seu retorno, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, ficar numa situação intolerável”.
A parte final do artigo 13 determina que, ao apreciar as exceções, a autoridade responsável deve levar em consideração informações relativas à situação social da criança fornecidas pela autoridade central ou por qualquer outra autoridade competente do Estado de residência habitual da criança.
Nos Estados Unidos, a ação proposta pelo pai colacionou documentos que mostram que ele tinha plena condição de exercer a paternidade com o devido zelo. No Brasil, por sua vez, um laudo de peritos da Justiça Federal concluiu que a devolução do menor não traria meras inconveniências, mas grave risco ao desenvolvimento psico-emocional por causa da conturbada dinâmica familiar, devido aos conflitos entre os pais, com acusações de violência doméstica e alcoolismo.