Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 26 de abril de 2021
Lei extingue a necessidade de alvarás para empreendimentos de baixo risco, como salões de beleza, borracharias e pet shops
Foto: Alex Rocha/PMPAO decreto que regulamenta a Lei da Liberdade Econômica foi assinado nesta segunda-feira (26) na Associação Comercial de Porto Alegre pelo prefeito Sebastião Melo. A lei extingue a necessidade de alvarás para empreendimentos de baixo risco, como salões de beleza, borracharias e pet shops.
O decreto lista um rol de atividades de baixo risco, para as quais não se faz necessário a licença, autorização, concessão, inscrição, permissão, alvará, cadastro, credenciamento, entre outros atos antes exigidos como condição para o exercício de atividade econômica.
De acordo com o prefeito, essa regulamentação facilitará a vida do empreendedor, gerando mais riqueza e oportunidades para os que mais precisam. “Não há proteção social sem desenvolvimento econômico, uma coisa puxa a outra. Por isso, um dos carros-chefe do nosso governo é o empreendedorismo, pois ele dará a proteção social necessária que a cidade precisa”, afirmou Melo.
Lei
A nova lei estipula prazo máximo de 60 dias para a concessão de licenças naqueles casos em que ainda seja necessária a sua emissão. Caso o prazo não seja cumprido pelo Poder Público, será concedida a liberação tácita.
A legislação cria um Comitê Para Gestão da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica (CG-Liberdade Econômica), que irá planejar, propor e acompanhar a implantação de ações que visem ao cumprimento da lei.
Para o vice-prefeito Ricardo Gomes, um dos autores da lei municipal, desburocratizar a abertura de empresas é um dever da prefeitura. “Tirar o Poder Público do caminho de quem gera emprego e renda é fundamental”, declarou.
Sob o princípio da boa-fé, onde se assume a boa intenção do empreendedor em criar seu negócio, deixarão de ser exigidos documentos como firma reconhecida, autenticação de cópias de documentos, comprovantes de residência e domicílio para exercer atividade econômica.
As atividades de baixo risco são definidas pelas normativas expedidas no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, instituída pela Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007.