Ícone do site Jornal O Sul

Lei permite que mulheres e idosos desçam fora do ponto de ônibus

Usuários que desejarem desembarcar fora dos pontos devem avisar com antecedência. (Crédito: Reprodução)

Uma lei que permite a mulheres e idosos com mais de 60 anos desembarcar de ônibus fora do ponto, entre as 22h e às 5h, foi regulamentada nesta sexta-feira (21) pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT). A norma também permite o desembarque fora de ponto de travestis e mulheres transexuais, de acordo com a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público. A autorização estende-se ainda às pessoas que estiverem acompanhando esses passageiros.

O decreto diz que não será autorizado o desembarque fora dos pontos em corredores exclusivos de ônibus à esquerda, em viadutos, pontes e túneis. Os  motoristas somente poderão realizar a operação de desembarque nos locais em que não seja proibida a parada de veículos e onde haja espaço suficiente.

Os  usuários que desejarem desembarcar fora dos pontos devem avisar com antecedência  mínima para que as regras de segurança previstas no Código Brasileiro de Trânsito possam ser cumpridas. (AG)

Sair da versão mobile