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Lei que altera definição do crime de denunciação caluniosa é sancionada

Presidente baixou até agora 147 MPs, um pouco à frente de Lula (131), no período analisado, e bem à frente de Michel Temer (101) e Dilma Rousseff (81). (Foto: Marcos Corrêa/PR)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que altera as possibilidades previstas no Código Penal em que uma pessoa pode ser responsabilizada por denúncias caluniosas contra pessoas sabidamente inocentes. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21).

A lei teve origem em projeto de lei apresentado pelo líder do PP na Câmara, deputado Arthur Lira (AL). O projeto foi alvo de polêmica no Congresso.

Com a mudança, a denúncia caluniosa precisará gerar um inquérito policial, e não uma mera investigação, para causar punição. Até então, o Código Penal punia quem denunciava uma pessoa por crime e provocava uma investigação policial mesmo sabendo que o denunciado é inocente.

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