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Brasil Lei que autoriza e regulamenta a telessaúde no Brasil é sancionada

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A nova lei traz princípios a serem seguidos, como a autonomia do profissional de saúde. (Foto: Reprodução)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou uma lei que autoriza e regula a telessaúde no país. Essa modalidade consiste na prestação de serviços de saúde a distância, por meio de equipamentos tecnológicos.

A telessaúde foi permitida no Brasil de forma excepcional durante a crise da covid. Com o fim do estado de emergência pública, em abril, a prestação de serviços remotos vinha se baseando em uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Conforme a norma, a telessaúde deve obedecer ao Marco Civil da Internet, à Lei do Ato Médico, à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei do Prontuário Eletrônico.

Entre as regras estabelecidas pela legislação estão a autonomia do profissional de saúde, o direito da recusa ao atendimento na modalidade à distância pelo paciente e a confidencialidade dos dados. Veja a seguir:

  • autonomia do profissional de saúde;
  • consentimento livre e informado do paciente;
  • direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a
  • garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;
  • dignidade e valorização do profissional de saúde;
  • assistência segura e com qualidade ao paciente;
  • confidencialidade dos dados;
  • promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos
  • serviços de saúde;
  • estrita observância das atribuições legais de cada profissão,
  • responsabilidade digital.

De acordo com a lei sancionada, os atos do profissional de saúde, quando praticados na modalidade telessaúde, terão validade em todo o território nacional.

Além disso, compete aos conselhos federais de fiscalização do exercício profissional a normatização ética relativa à prestação dos serviços, aplicando-se os padrões normativos adotados para as modalidades de atendimento presencial.

Pela norma, é obrigatório o registro das empresas intermediadoras de serviços médicos, assim consideradas as pessoas jurídicas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas, no Conselho Regional de Medicina dos Estados em que estão sediadas.

De acordo com o Ministério da Saúde, a lei deve reduzir custos em saúde, facilitar a triagem de casos, possibilitar o desenvolvimento de tecnologia nacional, gerar empregos, movimentar a economia e ampliar o atendimento médico.

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