O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou uma lei que autoriza e regula a telessaúde no país. Essa modalidade consiste na prestação de serviços de saúde a distância, por meio de equipamentos tecnológicos.
A telessaúde foi permitida no Brasil de forma excepcional durante a crise da covid. Com o fim do estado de emergência pública, em abril, a prestação de serviços remotos vinha se baseando em uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Conforme a norma, a telessaúde deve obedecer ao Marco Civil da Internet, à Lei do Ato Médico, à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei do Prontuário Eletrônico.
Entre as regras estabelecidas pela legislação estão a autonomia do profissional de saúde, o direito da recusa ao atendimento na modalidade à distância pelo paciente e a confidencialidade dos dados. Veja a seguir:
- autonomia do profissional de saúde;
- consentimento livre e informado do paciente;
- direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a
- garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;
- dignidade e valorização do profissional de saúde;
- assistência segura e com qualidade ao paciente;
- confidencialidade dos dados;
- promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos
- serviços de saúde;
- estrita observância das atribuições legais de cada profissão,
- responsabilidade digital.
De acordo com a lei sancionada, os atos do profissional de saúde, quando praticados na modalidade telessaúde, terão validade em todo o território nacional.
Além disso, compete aos conselhos federais de fiscalização do exercício profissional a normatização ética relativa à prestação dos serviços, aplicando-se os padrões normativos adotados para as modalidades de atendimento presencial.
Pela norma, é obrigatório o registro das empresas intermediadoras de serviços médicos, assim consideradas as pessoas jurídicas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas, no Conselho Regional de Medicina dos Estados em que estão sediadas.
De acordo com o Ministério da Saúde, a lei deve reduzir custos em saúde, facilitar a triagem de casos, possibilitar o desenvolvimento de tecnologia nacional, gerar empregos, movimentar a economia e ampliar o atendimento médico.