O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.592, contra a Lei estadual 245/2015 do Amazonas, que estabelece que diplomas de mestrado e doutorado originários de cursos ofertados de forma integralmente presencial nos países do Mercosul e em Portugal passam a ser admitidos pelo estado, sem necessidade de revalidação. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com a norma, os diplomas serão admitidos para concessão de progressão funcional e gratificação por titulação e para a concessão de benefícios legais decorrentes. Na avaliação de Aras, a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e editar normas gerais de ensino.
Além disso, cria regras não previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996) e nos acordos da área com o Mercosul e com Portugal.
O PGR alega que as normas gerais nacionais sobre o tema não dispensam a fase de reconhecimento títulos acadêmicos de pós-graduação pelas autoridades brasileiras competentes. A seu ver, a internalização dos diplomas necessita tratamento uniforme em todo o território nacional, pois traduz interesse geral.
“Não se afigura razoável que títulos oriundos das mesmas instituições sejam passíveis de revalidação em certas unidades da federação e, em outras, não”, argumenta.
Exame
O Revalida subsidia o processo de revalidação dos diplomas de médicos que se formaram no exterior e querem atuar no Brasil. O exame é direcionado tanto aos estrangeiros formados em medicina fora do Brasil quanto aos brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão em sua terra natal.
Para participar os profissionais formados em medicina em instituições de educação superior estrangeiras devem atender aos seguintes requisitos:
– ser brasileiro(a) ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil;
– enviar imagens do diploma (frente e verso), como solicitado pelo sistema de inscrição;
– ter registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal do Brasil;
– ser portador de diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo de Apostilamento da Haia, regulamentado pela Convenção de Apostila da Haia, tratado internacional promulgado pelo Brasil por intermédio do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
O processo avaliativo é dividido em duas etapas eliminatórias aplicadas em momentos distintos: provas escritas e prova de habilidades clínica. O Exame é fundamentado na demonstração de conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao exercício da medicina. A aprovação nas duas etapas da avaliação é um demonstrativo da competência técnica (teórica e prática) do médico graduado para o exercício profissional. As informações são da assessoria do STF e do Inep.