Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 11 de março de 2024
Brasileiros e outros cidadãos estrangeiros terão mais tempo para entrar com pedido de processo para obter a nacionalidade espanhola por meio da Lei da Memória Democrática, que entrou em vigor em 21 de outubro de 2022. A solicitação, que poderia ser feita até 21 de outubro de 2024, foi prorrogada por mais um ano, valendo agora até 21 de outubro de 2025.
Segundo Gianesini, COO da Cidadania4u, esse prazo para tirar o documento tende a ficar mais curto para quem precisa fazer primeiro o processo da mãe, por exemplo, e depois iniciar o processo como filho.
“O tempo de processo médio é de aproximadamente seis meses para obter o documento. Desta forma, o prazo para dar entrada na documentação acaba ficando curto. Com a prorrogação de mais um ano, quem quer iniciar o processo de nacionalidade tem agora até o ano que vem”, acrescenta ele, que oferece serviços de forma 100% digital.
Ele exemplifica como geralmente funciona o processo para obtenção do documento para um neto de espanhóis. “Primeiro vou fazer o processo da minha mãe, depois o meu e, em seguida, do meu filho. Cada um demora entre quatro e seis meses, devendo começar pela sequência do nascimento”, diz.
“Até pode ser feito o processo de neto, simultaneamente, mas de bisneto, por exemplo, precisa entrar com processo de neto, ao mesmo tempo, como requerente”, explica Gianesini. Segundo ele, 65% dos casos atendidos pelas empresa são de netos de espanhóis.
Pela norma anterior de nacionalidade, aprovada em 2007, foi concedida a nacionalidade espanhola a 213.787 pessoas, ante 378.862 solicitações, segundo o Ministério de Assuntos Exteriores do país europeu.
Dos pedidos, 95% são de nações ibero-americanas, o que inclui o Brasil, Cuba, Argentina, México e Venezuela estão entre os mais frequentes.
Êxodo na ditadura
“Muitas famílias deixaram a Espanha no período de ditadura militar (1939 a 1975), por não serem filhos diretos de espanhóis, questão de religião e de partido político. Antes de 1957, mulheres também perdiam a nacionalidade quando casavam com estrangeiros. Desta forma, os espanhóis estão tentando reaver todos os descendentes de espanhóis que não eram mais considerados espanhóis”, avalia Gianesini.
Veja quem são os beneficiários da Lei da Memória Democrática:
* Nascidos fora da Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, originalmente espanhóis, e os nascidos fora da Espanha, filhos de pai ou mãe, avô ou avó, originalmente espanhóis e que, em consequência de terem sofrido o exílio por motivos políticos, ideológicos ou de crença ou por orientação e identidade sexual, perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola;
* Filhos e filhas nascidos no exterior de mulheres espanholas que perderam o direito à nacionalidade por se casarem com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978;
* Quem aplicou a lei de Memória Histórica 57/2007 e seus filhos maiores de idade que não puderam solicitar a nacionalidade espanhola, assim como filhos (bisnetos de espanhóis de origem) de quem adquiriu a nacionalidade 10/2022;
Se tiver nacionalidade espanhola por opção, um benefício que a legislação espanhola oferece, agora pode solicitar por origem, ou seja, por descendência.
Da mesma forma, as pessoas que, sendo filhos de pai ou mãe originalmente espanhol e nascidos na Espanha, tenham optado pela nacionalidade espanhola não de origem, bem como os filhos menores daqueles que adquiriram nacionalidade pela Lei da Memória Histórica.
Veja quais são as vantagens oferecidas pela lei:
Segundo Gianesini, uma das grandes vantagens é que agora os netos maiores de idade podem solicitar a nacionalidade espanhola por origem ainda no Brasil, sem a necessidade de morar um ano na Espanha. Só precisam apresentar a certidão de nascimento do antepassado e outros documentos.
Outro benefício é que os netos já ganham a nacionalidade espanhola por origem, e não por opção. Desta forma, eles podem transmitir a nacionalidade para os filhos.
Outra vantagem é que os netos que já possuem a nacionalidade espanhola por opção podem solicitar a troca para nacionalidade por origem.
“A legislação fala de fazer o processo de nacionalidade até netos, entretanto, está sendo possível fazer de bisnetos. Mesmo sem o reconhecimento de filho e neto. Isso está sendo possível em Brasília e no Rio de Janeiro. Isso não está escrito na lei, mas o consulado e embaixada estão aceitando”, acrescenta o COO da Cidadania4u.
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