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Economia Lei que libera empréstimos consignados a beneficiários do Auxílio Brasil é sancionada

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A nova lei também elevou a margem do crédito consignado

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que permite a contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Com a nova lei, criada a partir de uma MP (medida provisória) editada pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional, os beneficiários dos programas poderão autorizar a União a descontar dos repasses mensais os valores referentes ao pagamento de empréstimos e financiamentos.

O texto aprovado por deputados e senadores definiu um limite de até 40% do valor recebido por meio dos programas assistenciais para pagar consignados. A aprovação da MP foi criticada por especialistas, que acreditam que a liberação dos consignados para quem recebe o Auxílio Brasil, por exemplo, pode estimular o endividamento ainda maior da população mais vulnerável.

O Auxílio Brasil, programa de transferência de renda que substituiu o Bolsa Família, é destinado a famílias de baixa renda. A partir deste mês, o valor médio do benefício sobe de R$ 400 para R$ 600 mensais.

Margem de crédito

A nova lei também elevou a margem do crédito consignado, isto é, a fatia da renda que pode ser comprometida para garantir o pagamento do empréstimo.

De acordo com o texto aprovado no Congresso, aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor dos benefícios.

Desse total, 35% devem ser usados para empréstimos e financiamentos de arrendamentos mercantis, 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado e 5% para gastos com o chamado cartão de benefícios.

Para os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o limite é de 40%: 35% para empréstimos e financiamentos de arrendamentos mercantis e 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.

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