Lei que obriga informações sobre velocidade da internet na fatura é validada pelo Supremo
Marcelo Warth
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na quinta-feira (15) validar a lei de Mato Grosso do Sul que obriga as operadoras de telefonia do Estado a fornecer informações sobre a entrega diária da velocidade da internet. A determinação está prevista na Lei Estadual 5.885/2022 e foi contestada no STF pela Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações).
A norma prevê que as prestadoras de serviços de internet devem indicar a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados na fatura pós-paga mensal.
Para a entidade, a lei é inconstitucional e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e interfere nas relações contratuais entre particulares. “Todos os serviços (TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados) se afiguram como espécie de serviços de telecomunicações, cuja competência privativa para legislar é da União”, afirmou a associação.