Segunda-feira, 18 de novembro de 2024
Por Armin Lohbauer | 5 de julho de 2024
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
Sancionada nesta semana, a lei que uniformiza juros e correção monetária (Lei nº 14.905/24) tem aspectos positivos e negativos. Por um lado, padroniza práticas contábeis e financeiras, reduzindo discrepâncias nos tribunais. Por outro, utiliza cálculo que pode reduzir a penalidade ao devedor. É o que afirma o especialista em “Contencioso” do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW), Armin Lohbauer.
“A nova lei estabelece correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa Selic. O aspecto positivo é a uniformização já que, anteriormente, vários tribunais utilizavam diferentes índices, o que gerava dúvidas e incerteza jurídica” destaca.
“No entanto, a taxa Selic hoje tem valores mais baixos do que a taxa de 1% ao mês que era aplicada em muitos casos de atraso no pagamento. É possível afirmar, coloquialmente, que ficou mais barato para devedores e pior para os credores”.
Aprimoramentos – para Lohbauer, há espaço para aprimoramentos da nova legislação, sendo importante considerar como as novas regras serão implementadas nas relações judiciais e contratuais já em curso.
“A transição deve ser feita de maneira clara e ordenada, evitando confusões e litígios desnecessários. Isso implica definir claramente a partir de quando as novas normas serão aplicáveis e se haverá períodos de adaptação para contratos e processos judiciais em andamento”
O especialista do BTLAW ressalta ainda que a implementação de programas de educação financeira, tanto para empresas quanto para cidadãos, sobre as mudanças na Lei, pode ajudar a maximizar os benefícios.
“Isso inclui explicações detalhadas sobre como calcular a atualização monetária e juros, além de estabelecer mecanismos de acompanhamento e revisão contínua das normas pode garantir que a Lei permaneça atualizada”.
Correção Monetária – estabelecida em 1964 para permitir que o governo se financiasse por meio da venda de títulos públicos remunerados, a correção monetária acabou se difundindo por toda a economia brasileira.
Empresas adotaram para corrigir balanços e reduzir impostos ao reajustar suas despesas. O mercado financeiro utilizou para remunerar aplicações e atrair investidores. E até contratos de longo prazo, como arrendamentos e aluguéis, incluíram correção em suas cláusulas.
É difícil comparar o impacto dessa iniciativa com demais países, uma vez que Estados Unidos e países da Europa, por exemplo, também possuem mecanismos de proteção contra inflação, mas não da forma generalizada e automática sobre preços, salários e contratos, como ocorre no Brasil.
Armin Lohbauer, advogado especialista em Contencioso Cível do escritório Barcellos Tucunduva Advogados (BTLaw)
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