Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 16 de setembro de 2020
Entre os procedimentos que podem ser realizados de forma remota, está o ingresso com recurso para o IPTU, ISS e ITBI
Foto: ReproduçãoO prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, sancionou, nesta quarta-feira (16), a Lei Complementar 890, que permite ao cidadão protocolar por meio digital requerimentos, solicitações e demais atos processuais de qualquer lugar e horário até o fim do prazo.
Além da facilidade, a adoção do processo eletrônico como meio preferencial de tramitação de processos administrativos, informações e documentos evita aglomerações de pessoas nos órgãos públicos durante a pandemia de Covid-19, segundo a prefeitura. O texto da lei foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre desta quarta.
“A adoção do Processo Administrativo Eletrônico como meio preferencial de tramitação de processos, informações e documentos representa uma mudança significativa no modo de trabalhar, permitindo ao cidadão exercer seu direito constitucional de petição sem a necessidade de comparecer presencialmente na Área de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, por exemplo”, afirmou o Executivo.
Entre os procedimentos que podem ser realizados de forma remota a partir da sanção da lei, está o ingresso com recurso para o IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer natureza) e ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis).