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Lei sobre abuso de autoridade não se refere à Lava-Jato, diz Gilmar Mendes

Ministro do STF rechaçou hipótese de inibir trabalho de investigadores. (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (1º) que a intenção de aprovar um projeto de lei que visa coibir o abuso de autoridade tenha por motivação qualquer interferência na Operação Lava-Jato.

Apoiador da proposta, o ministro afirmou, em entrevista à imprensa, que ela integra uma série de outros projetos de lei que idealizou junto a parlamentares que compõem o chamado “Pacto Republicano”, para aprimoramento do sistema de Justiça.

“Nada tem a ver com a Lava-Jato […] Esse não é foco do projeto que está sendo discutido e que foi elaborado numa época em que sequer sonhávamos com essa operação ou quaisquer outras que se seguiram desde 2009”, afirmou.

O projeto de lei, apresentado em 2009 na Câmara pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE), foi elencado nesta quinta (30) pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), como uma das prioridades da pauta de votações da Casa ainda neste mês.

A medida causou polêmica, já que Renan é alvo de investigações. Nesta sexta, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), presidente da Comissão Especial de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição do Senado – e também alvo de investigações -, divulgou nota à imprensa em que afirma que não vai dar prioridade no colegiado ao anteprojeto que prevê punições a crimes de abuso de autoridade.

A proposta prevê pena de 1 a 4 anos de prisão, além do pagamento de multa, para delegados estaduais e federais, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem “captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais”.

A aprovação do projeto, segundo informou Calheiros, foi cobrada pelo próprio Gilmar Mendes, numa reunião que fez com vários parlamentares nesta quinta na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Questionado se a eventual aprovação poderia inibir o trabalho de investigadores e juízes, o ministro respondeu não ver essa possibilidade.

“Você estaria supondo que eles estão operando de maneira abusiva. Temos que separar as pessoas que operam no ilícito das autoridades que buscam a preservação da legalidade. Quem combate a ilegalidade não pode operar em marcos de ilegalidade. Se não, a gente não separa autoridade de bandido”, afirmou na entrevista.

Proposta
Pelo texto em tramitação no Senado, serão considerados crime de abuso de autoridade recolher ilegalmente alguém a carceragem policial e deixar de conceder liberdade provisória ao preso – com ou sem pagamento de fiança – nos casos permitidos pelo Código Penal.

A proposta também prevê pena de um a quatro anos para a autoridade policial que constranger o preso, com violência ou ameaças, para que ele produza provas contra si mesmo ou contra terceiros.

Outros crimes de abuso de autoridade previstos pela proposta:
– Invadir, entrar ou permanecer em casas de suspeitos sem a devida autorização judicial e fora das condições estabelecidas em lei (pena de 1 a 4 anos);
– Promover interceptação telefônica ou de dados sem autorização judicial ou fora das condições estabelecidas no mandado judicial (pena de 1 a 4 anos);
– Obter provas, durante investigações, por meios ilícitos (pena de 1 a 4 anos);
– Dar início a persecução penal sem justa causa fundamentada (pena de 1 a 5 anos);
– Não fornecer cópias das investigações à defesa do investigado (pena de seis meses a 2 anos). (AG)

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