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| Liberação do WhatsApp não encerra a polêmica disputa com a Justiça brasileira

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WhatsApp adicionou indicadores de criptografia para mostrar aos seus usuários que suas conversas estão protegidas de possíveis invasores. (Crédito: Reprodução)

Previsto para durar 48 horas, o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o País determinado pela Justiça de São Bernardo do Campo (SP) foi suspenso 12 horas depois por uma liminar do Tribunal de Justiça após um recurso ser apresentado pela companhia. O caso, que ganhou manchetes em todo o mundo, ainda não teve um desfecho final, mas colocou em evidência o embate entre a Justiça brasileira e as redes sociais, que parece ainda estar longe de terminar.

O desembargador Xavier de Souza disse que, “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça, uma decisão considerada acertada por juristas e especialistas em direito digital.

Para ele, a decisão da última quinta-feira deve dar força ao argumento de que empresas estrangeiras serão mais pressionadas a liberar os dados requisitados pela Justiça.

“A decisão [de bloquear o WhatsApp] foi um pouco desproporcional do ponto de vista jurídico, porque prejudicou pessoas que nada tinham a ver com a questão – no caso, os usuários do aplicativo no Brasil”, afirma o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. Ele foi um dos magistrados que cassaram uma liminar expedida em Teresina (PI) “desligando” o mesmo aplicativo no Brasil, como punição pela sua recusa em fornecer o conteúdo de mensagens pessoais para uma investigação policial sobre uma rede de pedofilia.

Foi um caso semelhante ao ocorrido agora, em que a juíza da 1ª Vara Criminal de São Bernardo pediu acesso às informações do WhatsApp ao Facebook, que comprou o aplicativo em 2014, envolvendo um homem acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação a uma organização criminosa – o PCC (Primeiro Comando da Capital).

“Em um plano ideal, a empresa receberia uma multa exemplar se constantemente desobedecesse a determinações da Justiça. No plano atual, porém, a suspensão dos serviços acaba sendo a única decisão a tomar. Os juízes ficam de mãos atadas”, afirma o desembargador.

Ao basear sua decisão, o desembargador do TJ-SP explicou que a juíza de São Bernardo chegou a aplicar uma multa ao Facebook, mas que isso não fez com que a empresa fornecesse os dados exigidos e, então, foi adotada a suspensão nacional do aplicativo.

O desembargador afirma que, em vez da suspensão – medida que ele considerou extrema –, a juíza poderia ter elevado o valor da multa até a empresa ceder. A opinião é compartilhada pelo advogado Carlos Affonso Souza.

“O Marco Civil prevê mecanismos menos graves, como elevar a multa ou entrar com uma ação por obstrução da Justiça, que afetem menos a coletividade”, afirma Souza. “Esta suspensão seria o mesmo que o Judiciário pedir a suspensão dos correios, porque alguém mandou uma carta ameaçando outra. Além disso, acredito que a juíza fez uma interpretação equivocada do Marco Civil.”

O especialista se refere aos artigos 11 e 12 do Marco Civil da Internet, lei que regula o uso da rede no País e que foi sancionada em abril do ano passado. O artigo 11 estabelece que “qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet (…) em território nacional” deve respeitar a legislação brasileira. Já o artigo 12 prevê sanções caso isso não seja cumprido: advertência, multa, as suspensões das atividades previstas no artigo 11 ou sua proibição.

À frente de um escritório especializado em Direito Digital, a advogada Patrícia Peck Pinheiro explica que esta suspensão prevista pelo Marco Civil não chegou a ser regulamentada por uma lei posterior, o que faz com que “não haja um entendimento único de como aplicar esta punição” e que surjam “interpretações diferentes” acerca disso.

“A decisão da juíza pareceu desproporcional por afetar o Brasil todo. Poderia ter um alcance menor. Acho que ela quis mostrar que é uma autoridade e estava fazendo sério”, diz ela.

Especialistas ouvidos pela reportagem acreditam que novos pedidos de suspensão de serviços on-line surgirão se as empresas não assumirem uma postura diferente diante dos pedidos judiciais. Mas agregam que, diante da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, será difícil que prosperem.

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https://www.osul.com.br/liberacao-do-whatsapp-nao-encerra-a-polemica-disputa-com-a-justica-brasileira/ Liberação do WhatsApp não encerra a polêmica disputa com a Justiça brasileira 2015-12-21
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