O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar, até o fim deste mês, a regulamentação da licença-paternidade. A ação discute se é preciso determinar ao Congresso a regulamentação das regras.
A previsão do julgamento é para o próximo dia 13. Em sessão realizada no começo de novembro, o Plenário do STF ouviu a leitura do relatório e a manifestação de terceiros interessados em ação que alega omissão do Legislativo na regulamentação do direito à licença-paternidade aos trabalhadores rurais e urbanos.
Esse direito é assegurado na Constituição Federal. Em conformidade com o novo formato de julgamento adotado na gestão do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, os votos serão apresentados em sessão a ser marcada posteriormente, segundo consta no site do Supremo.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) argumenta que, apesar de a Constituição de 1988 ter previsto o direito à licença-paternidade, a medida nunca foi regulamentada em lei própria. Por isso, continua sendo aplicada a licença de cinco dias prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A ADO 20 começou a ser julgada no Plenário Virtual, onde não há debate entre os ministros da Corte, e depois o tema foi destacado pelo ministro Barroso para julgamento presencial. Com isso, o julgamento é reiniciado, preservando-se, nesse caso, o voto do relator da ação, ministro Marco Aurélio, e da ministra Rosa Weber, ambos aposentados.
Em nome da Associação Elas Pedem Vista e do Grupo Mulheres do Brasil, a advogada Ana Carolina Caputo Bastos, segundo informações do site do Supremo, argumentou que a licença-paternidade de apenas cinco dias é demasiadamente curta para que as crianças possam contar com a presença paterna, o que compromete, inclusive, o seu desenvolvimento intelectual.
A defensora salientou ainda que a equiparação das licenças maternidade e paternidade como forma de garantir a saúde mental e física dos pais e proteger os direitos das mulheres no mercado de trabalho. Assim, o STF julga se pais teriam direito à licença remunerada por quatro meses.
Já a vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coelho, disse, na oportunidade, que a previsão da licença de cinco dias não afasta o dever constitucional de o Congresso editar lei sobre o tema. Ela visa apenas reduzir o dano social decorrente do prazo necessário para a regulamentação.