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Licença-paternidade: veja quem tem direito e como pedir o benefício

Licença se estende para casos de adoção e obtenção de guarda judicial para fins de adoção. (Foto: Reprodução)

A licença-paternidade é um benefício dado aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais o direito de se ausentar do trabalho para ficar com o filho recém-nascido. A licença também se estende para casos de adoção e obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

No caso de servidores públicos estaduais e municipais, o benefício depende da aprovação nas legislações locais. Já em relação a pais solos, atualmente não existem meios administrativos para concessão do benefício. Porém, em maio, foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido de licença-paternidade para um pai solo que teve o período de 180 dias liberados para ficar com o filho.

Não existe a extensão legal da licença para paternidade para contribuintes que atuem como Microempreendedor Individual (MEI). O benefício é concedido apenas às mulheres, que podem solicitar a licença-maternidade. Entretanto, em razão da recente decisão do STF de estender o benefício para o caso do pai solo, advogados trabalhistas afirmam ser possível que tal benefício também possa ser solicitado de forma jurídica para casos de pais MEI.

Cinco dias

O período de licença-paternidade é de cinco dias e, caso a empresa esteja cadastrada no programa Empresa Cidadã, o período será prorrogado por mais 15 dias, totalizando 20 dias de benefício.

Porém, em alguns casos, para conseguir a prorrogação o trabalhador deve comprovar participação em algum programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável até dois dias úteis após o parto.

Mas atenção: durante a licença, o pai não poderá exercer nenhuma atividade remunerada. Em caso de descumprimento, o empregado perde o direto ao benefício.

Como solicitar

O pedido do benefício deve ser feito diretamente na empresa. Após o nascimento da criança, será necessário que o funcionário apresente a certidão para a comprovação e abono dos dias faltados, que começam a ser contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança.

Documentos

Termo de Guarda e Responsabilidade, concedido no caso de um processo de adoção;
Termo de Adoção, expedido por autoridade competente;
Certidão de nascimento do filho em que conste como pai o nome do servidor requerente.

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