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Por Redação O Sul | 2 de setembro de 2020
A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (Norte gaúcho) sentenciou quatro líderes da comunidade caingangue Passo Grande do Rio Forquilha, localizada entre os municípios de Cacique Doble e Sananduva, por extorsão e organização criminosa. O grupo, formado por membros de uma mesma família, também recebeu duas condenações por incêndio criminoso em lavouras de soja.
Cabe recurso ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre. Os incidentes ocorreram em 2016, no âmbito das tensões iniciadas há quase dez anos por disputas de terra com agricultores familiares na região.
De acordo com a denúncia protocolada pelo MPF (Ministério Público Federal), três dos réus constrangeram agricultores do município de Cacique Doble a entregar 20 toneladas de sua safra de soja, além de R$ 5.700 em cheques, sob ameaça de incitar a comunidade indígena a invadir terras e casas dos produtores rurais.
Para evitar o pior, as vítimas cederam parte de sua colheita, de forma indireta, por meio de uma empresa de cereais, registrando um dos demandados como beneficiário, enquanto o cheque foi entregue a outro réu. Poucos meses depois, ao ser preso por extorsão, o cacique da comunidade teria prometido retaliações.
Segundo a promotoria, em seguida o filho do líder indígena ameaçou agricultores instalados em área próxima, e cumpriu: liderado por ele, um grupo de integrantes da aldeia ateou fogo a diversas plantações. Foram destruídos 8,5 hectares de soja, 44 hecteres de trigo em fase de pré-colheita e 221 hectares de áreas agrícolas preparadas para o plantio, causando um prejuízo de R$ 133 mil.
Embora os fatos tenham ocorrido em 2016, a investigação apontou que os envolvidos já vinham praticando crimes de extorsão e incêndio. Em todos os relatos, a mesma ameaça: invasões, queima de lavouras e outros impedimentos ao plantio. Eles também demarcavam áreas próprias em terras particulares fora da reserva, cometiam abigeato (furto ou roubo de gado), agrediam agricultores e ostentavam armas, a fim de promover intimidação.
“O cacique, seu irmão e seus dois filhos constituíram, financiaram e integraram organização criminosa, sendo que se associaram de forma estruturada e ordenadamente, com divisão de tarefas e emprego de arma-de-fogo”, sublinhou o MPF.
Tramitação
A ação penal havia sido protocolada originalmente pelo MPE (Ministério Público Estadual) e tramitou junto à Justiça Estadual, na Comarca de Sananduva, tendo como desfecho a condenação dos réus. Posteriormente, após encaminhados os autos ao TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul) para exame da apelação dos réus, foi suscitado conflito de competência.
Uma decisão então sobreveio do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinando que o processamento e julgamento deveriam ocorrer perante a Justiça Federal. Os autos foram, então, digitalizados para o sistema de processo eletrônico (Eproc), sendo mantida a instrução e anulada somente a sentença prolatada pela Vara Judicial daquela comarca.
Defesa
Os réus argumentaram com a tese de inexistência de provas sobre a participação em incêndios e impedimentos ao plantio. “Não havendo materialidade quanto ao crime de extorsão e autoria quanto ao de incêndio, não é possível imputar aos réus o crime de integrar organização criminosa”, acrescentou a defesa.
Um dos acusados alegou ter sido denunciado pelo simples fato de possuir o mesmo sobrenome de outro envolvido, negando assim participação nos incidentes. “Não há provas e nem testemunhos contra ele”, alegou um advogado. O defensor também frisou que um dos acusados foi eleito vereador em Cacique Doble, obtendo votos inclusive entre índios e brancos. Sentença procedente
Após analisar as provas, a juíza federal Priscilla Azevedo julgou separadamente cada acusação. Sobre o crime de extorsão, considerou demonstradas a materialidade e autoria, com base em documentos da venda simulada das 20,5 toneladas de soja, bem como a apresentação de um cheque no valor de R$ 5.700, nominal a terceiros, mas utilizado por um dos réus para a compra de um veículo. Também pesou o conteúdo dos depoimentos de diversas testemunhas.
Todos os réus foram condenados pelo crime de organização criminosa; o cacique, o irmão e o filho mais velho foram condenados por extorsão; e o filho mais novo, condenado por incêndio criminoso. As penas fixadas variam de 11 anos de reclusão (para o cacique) e oito anos para o seu irmão, o único que poderá apelar em liberdade. Os demais tiveram a sua prisão cautelar mantida.
(Marcello Campos)
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