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Líderes do Centrão têm pronta uma proposta de emenda constitucional que, se for aprovada, dará ao Congresso poder para anular sentenças do Supremo

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Autonomia de julgamentos da Corte é ameaçada por PEC do Centrão. (Foto: Carlos Moura/STF)

A mais recente iniciativa do grupo que carrega o nome de Centrão aponta para o STF (Supremo Tribunal Federal). Uma PEC (proposta de emenda constitucional), revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo, parece minar o que de mais básico se espera dos regimes democráticos: a independência entre os Poderes.

Dos livros escolares aos tratados de ciência política, a separação entre Executivo, Legislativo e Judiciário é apresentada como pré-condição de regimes livres em que os poderes se respeitam e sabem dos seus limites. Mas isso parece ser só a teoria que a PEC pretende subverter.

Se aprovada a proposta, deputados e senadores terão poder para anular decisões judiciais da mais alta Corte do País se assim quiserem. As exigências para tal medida são apenas duas: 1) a decisão não pode ter sido resultado de uma votação unânime dos ministros do Supremo; 2) a decisão “extrapola os limites constitucionais”. Esse segundo critério é exatamente o que parece. Dá aos congressistas um poder que eles não têm. Julgar se uma decisão judicial é ou não constitucional. Ou seja, com a PEC teríamos parlamentares-juízes. E juízes com o poder de revisar o que a Corte Constitucional decidiu.

As explicações apresentadas por quem tomou a iniciativa de redigir a PEC estão lastreadas no embate que se tem feito no campo político. Com o STF avançando em temas em que o Congresso não legisla, os julgamentos do tribunal ganham, na visão dos políticos, ares de “ativismo judicial”. E a PEC viria para conter esses arroubos dos magistrados do Supremo.

Mas a proposta de emenda vai muito além da aparente ideia de impor restrições ao Judiciário para que não atue onde não deve. O texto é genérico o suficiente para invadir as competências da Corte e transferi-las ao Congresso. A PEC de hoje parece lembrar o preâmbulo da Constituição de 1937 quando Getúlio Vargas impôs as regras de seu regime ditatorial.

Como todo regime autoritário costuma justificar seus atos como forma de conter a ameaça que se avizinha, o texto dizia que o presidente da República estava apenas “atendendo às legitimas aspirações do povo brasileiro à paz política e social, profundamente perturbada por conhecidos fatores de desordem”; e ainda por conta do “estado de apreensão criado no País pela infiltração comunista, que se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo remédios, de caráter radical e permanente”. O remédio amargo de 1937 anda sendo revisitado nos discursos palacianos de hoje. No Congresso, parece encontrar reverberações, hoje, sob a forma de uma emenda constitucional. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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