Terça-feira, 14 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 9 de maio de 2015
Uma liminar da Justiça de Pernambuco, que concedeu, na última quinta-feira, a um desembargador o direito de se aposentar aos 75 anos em decorrência da aprovação da PEC da Bengala, indicou o início de uma corrida aos tribunais para que o benefício, garantindo a permanência de ministros das cortes superiores, seja estendido a outras instâncias da magistratura brasileira.
A presidenta do Conselho Consultivo da Associação Nacional dos Procuradores de Estado, Márcia Semer, argumentou que a decisão, embora equivocada, estimula pedidos pelo País afora. “Isso fará pipocar mais solicitações porque se você tem posição como a de um desembargador, com status e poder, e a possibilidade de ficar mais cinco anos no cargo, por que abriria mão?”, questionou a dirigente.
Um dia antes de completar 70 anos, o magistrado pernambucano Nivaldo Mulatinho de Medeiros Correia Filho conseguiu um mandado de segurança, proibindo a presidência do TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) de iniciar seu processo de aposentadoria. Ele teria que ter deixado o posto na última sexta-feira. A decisão foi dada por outro desembargador, Bartolomeu Bueno, no mesmo dia em que a PEC da Bengala foi promulgada no Congresso nacional.
Mérito
A Emenda Constitucional passou de 70 anos para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores e do TCU (Tribunal de Contas da União). Por esse motivo, tem sido considerada casuística porque teria sido feita sob medida para impedir a presidenta Dilma Rousseff de nomear cinco novos juízes para o STF até o fim de seu mandato no Planalto.
O desembargador pernambucano, que teve em abril remuneração bruta de 35 mil reais, valor acima do teto constitucional de 33,7 mil reais, argumentou em seu pedido que a carreira da magistratura tem caráter nacional e, portanto, ele teria o mesmo direito dos ministros das cortes superiores de se aposentar cinco anos mais tarde. O mérito do caso ainda será apreciado pelo plenário do Tribunal de Justiça.
A decisão diz que o magistrado entende que, com a aprovação e promulgação da emenda pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado, adquiriu o direito de ser mantido no cargo que ocupa, não mais podendo ser compulsoriamente aposentado aos 70 anos.
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Não foi a primeira vez que o tribunal pernambucano é alvo de medidas polêmicas. Em 2014, o órgão elaborou projeto para instituir um inusitado tipo de auxílio aos magistrados: uma verba para a compra de livros. Para o professor de Direito da FGV (Fundação Getulio Vargas), no Rio, Diego Werneck Arguelhes, a liminar criou um precedente perigoso, mas é frágil e não deverá se sustentar por muito tempo. “É um parecer problemático, porque é motivo de interesse dos membros de muitas cortes. Isso poderá estimular mais interessados. É uma situação de tribunal decidindo em causa própria”, alertou o educador universitário.
Na visão de Werneck, as cortes não são iguais perante a Constituição e, por isso, é possível haver diferença de tratamento: “Não vejo base jurídica para essa decisão” , afirmou o professor. Enquanto isso, o ministro do STF Marco Aurélio Mello, que faz 70 anos em 12 de julho de 2016, defendeu que a extensão da idade à aposentadoria compulsória seja válida para todo o serviço público.
Mello confirmou que é favorável a que se aumente o limite de idade em relação a todos os servidores, sem distinção. “Hoje, eu tenho planos para daqui um ano, quatro meses e oito dias: não morrer de tédio. A minha cabeça está muito preparada. Mas sou contra a expulsória aos 70 anos, que não ocorre no Executivo e no Legislativo” argumentou o magistrado do STF.
O juiz do STF e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Dias Toffoli, considerou a PEC uma consequência natural da maior longevidade das pessoas. Ele também defendeu a extensão da aposentadoria aos 75 anos a todos os servidores. “Creio ser um processo normal em vista do aumento da expectativa de vida no Brasil”, justificou o magistrado.
AMB
A AMB (Associação de Magistrados Brasileiros) ingressou na última sexta-feira com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF para pedir a suspensão da PEC da Bengala. Segundo a nota divulgada pela entidade, o presidente João Ricardo Costa considerou que parte da emenda vai de encontro à independência entre os poderes, pois os ministros que atingirem 70 anos terão de passar por nova sabatina para seguir nos cargos.
Nas entrelinhas, o texto submete os juízes nomeados e aprovados aos mais altos postos do Poder Judiciário à novo exame de conhecimentos. “O texto é claro ao falar em aprovação prévia”, afirmou o dirigente.
A ação interposta pela AMB é apoiada pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais) e Anamatra (Associação Nacional de Magistrados do Trabalho). A Associação Nacional do Procuradores de Estado também é contra a PEC. “A permanência muito longa nos cargos de poder criará oligarquias e isso não é bom. É importante que haja movimentação na carreira para os postos não se tornarem capitanias hereditárias”, expressou em comunicado a entidade.