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Liminar anula exoneração de peritos de órgão de combate à tortura


Medida que exonerava os peritos havia sido assinada por Bolsonaro em junho. (Foto: Divulgação site Justiça Federal RJ)

A Justiça do Rio de Janeiro divulgou, nesta segunda-feira (12), a anulação de um decreto assinado em junho pelo presidente Jair Bolsonaro, que exonerava 11 peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). A suspensão do decreto foi feita na última sexta-feira (09), mas divulgada apenas hoje.

A liminar também anula o decreto que havia determinado a transferência do MNPCT do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Com a decisão, os funcionários que tiveram seu cargo extinguido, deverão ser reintegrados aos cargos comissionados, com remuneração.

MNPCT
O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) faz parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, de acordo com a Lei nº 12.847, sancionada no dia 2 de agosto de 2013. O órgão é composto por 11 especialistas independentes (peritos), que devem ter notório conhecimento e formação de nível superior.

O sistema conta ainda com um Comitê Nacional de Combate à Tortura composto por 23 (vinte e três) membros, escolhidos e designados pela Presidenta da República, sendo 11 (onze) representantes de órgãos do Poder Executivo federal e 12 (doze) de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil.

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