O STF (Supremo Tribunal Federal) tem três votos para manter os limites para a dedução de despesas com educação do IR (Imposto de Renda). O julgamento começou ontem no plenário virtual e vai até sexta-feira (21).
Para o relator, ministro Luiz Fux, o direito à educação “não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda”. Ele foi acompanhado até agora pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
A ação foi ajuizada pelo CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil), que argumenta que os custos com escolas particulares e instituições de ensino superior da rede privada são muito superiores ao limite da dedução, atualmente em R$ 3.561,50.