Sexta-feira, 18 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 10 de outubro de 2023
Mais 204 nomes foram adicionados à lista.
Foto: MPT/DivulgaçãoA denominada “lista suja” do governo federal com nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão teve a sua maior atualização da História durante este mês de outubro. Mais 204 nomes foram adicionados à lista.
A inclusão foi a maior já realizada, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O levantamento é atualizado duas vezes ao ano. Na primeira de 2023, divulgada em abril, a lista apontava 289 empregadores.
Essa iniciativa da “lista suja” existe desde 2004, mas sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). Agora, a relação soma 473 pessoas físicas (patrões) e jurídicas (empresas).
Esses nomes só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com uma decisão sem possibilidade de recurso. Sendo assim, desde abril, alguns nomes foram retirados da lista por causa de decisões judiciais ou porque completaram o período de dois anos que devem permanecer na relação.
O estado de Minas Gerais foi o que mais somou registros na “lista suja”, com 37 novos empregadores. São Paulo aparece na sequência, com 32. O Rio Grande do Sul aparece com oito.
As atividades econômicas com maior número de empregadores inclusos na lista são:
*produção de carvão vegetal (23);
*criação de bovinos para corte (22);
*serviços domésticos (19);
*cultivo de café (12);
*extração e britamento de pedras (11).
Como funciona
Auditores–Fiscais do Trabalho do MTE realizam ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado. Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na lista quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso. A atualização deste mês, por exemplo, é relativa a decisões irrecorríveis de casos de trabalho análogo à escravidão identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2018 e este ano.
A divulgação chegou a ser suspensa de 2014 a 2016, até que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade do documento.
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.