Sábado, 01 de fevereiro de 2025

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Rio Grande do Sul Litoral Norte: Justiça impõe multa a condomínio que exigia atestado de antecedentes por prestadores de serviços

Compartilhe esta notícia:

Condenação foi mantida em segunda instância, após recurso dos réus. (Foto: Freepik)

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve a condenação de um condomínio horizontal de Capão da Canoa (Litoral Norte gaúcho) ao pagamento de multa de R$ 20 mil por danos morais coletivos. Motivo: a exigência de apresentação de atestado de antecedentes criminais pelos prestadores de serviços para que pudessem acessar as residências do complexo.

Na mesma decisão, no âmbito de ação civil pública movida pelo Ministério Público, foi determinado o pagamento de R$ 20 mil por trabalhador caso seja mantida a conduta, considerada pelo colegiado como discriminatória. Consta no processo que a obrigatoriedade da “ficha-limpa” havia sido aprovada em assembleia dos moradores e incluía a emissão de certidões pelas Justiças Estadual e Federal.

O advogado que representa o condomínio recorreu, sob o argumento de que o veto a esse tipo de filtro fere “o direito de livre disposição, fruição, uso e gozo da propriedade privada”. Alegou, ainda, que a ingerência do poder público na questão configura “intervenção estatal na propriedade privada”.

Em sentença de primeira instância, a Justiça determinou que o condomínio imediatamente deixasse de utilizar banco de dados com informações sobre antecedentes criminais e se abstivesse de prestar, buscar ou exigir informações desse tipo como condição para o acesso ao local. Do contrário, seria multado.

“A decisão tomada em assembleia geral viola os princípios da dignidade humana e do valor social do trabalho”, pontuou a Justiça. “Na condição de pessoa jurídica de direito privado, o condomínio não pode se imiscuir em poder que não lhe é afeto, visto que inflige aos trabalhadores persecução criminal que cabe somente ao Estado”.

Recurso

O condomínio apelou então ao TRT-4, mas a sentença foi mantida. Relatora do acórdão, a desembargadora Ana Luíza Heineck Kruse e seus colegas André Reverbel Fernandes e João Paulo Lucena consideraram que a prática discriminatória deve ser severamente coibida, sob pena de perpetuar preconceito contra trabalhadores.

Ela mencionou que, via de regra, esses prestadores de serviços são indivíduos de baixa renda e escolaridade, e não podem ter tolhido o direito ao trabalho sob alegação de proteção à propriedade privada. Também chamou a atenção para a tentativa do condomínio de burlar a proibição: mesmo após a sentença, houve novo pedido de certidões de antecedentes.

“Não apenas a individualidade de cada empregado é atingida, mas toda a coletividade, que vê a perpetuação de descumprimentos de direitos humanos e trabalhistas basilares em desvirtuamento do que estabelece a legislação, causando insegurança jurídica e configurando ofensa ao patrimônio moral coletivo, o que justifica a indenização pleiteada”, concluiu a magistrada.

(Marcello Campos)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Rio Grande do Sul

No RS, decisão reconhece legalmente que animais podem ser de “coautores” de ações na Justiça
Tribunal de Justiça mantém proibição de fechamento do Presídio Estadual de Jaguarão
https://www.osul.com.br/litoral-norte-justica-impoe-multa-a-condominio-que-exigia-atestado-de-antecedentes-por-prestadores-de-servicos/ Litoral Norte: Justiça impõe multa a condomínio que exigia atestado de antecedentes por prestadores de serviços 2025-01-31
Deixe seu comentário
Pode te interessar