Quarta-feira, 16 de abril de 2025
Por Márcio Coimbra | 16 de abril de 2025
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
Ao ler as notícias do dia, me deparei com a seguinte manchete: “Lobista cobrou 20% para liberar emendas de empresários investigados, diz PF”. Ao abrir a matéria pude perceber que não se tratava de um lobista, mas alguém que exercia, sem cerimônias, a prática de tráfico de influência. Me senti aliviado, afinal de contas, nada mais longe do exercício diário da vida de um lobista do que a ação denunciada pela matéria.
Antes de qualquer coisa é preciso deixar algo muito claro: lobby não é tráfico de influência. Pelo contrário, são conceitos antagônicos. Mais do que isso, lobby somente existe onde há um sistema democrático e transparente, enquanto tráfico de influência é uma prática comum em regimes autocráticos e autoritários, onde existe concentração arbitrária de poder. Nosso país, uma jovem democracia, somente foi apresentada ao lobby em tempos recentes e ainda possui dificuldade em entender sua legitimidade.
O lobby é uma prática tão antiga quanto a democracia, pois se estamos diante de um regime com plenas liberdades, talvez a mais importante delas seja aquela que garante à sociedade o direito de ser ouvida pelos seus representantes. Ao isolar-se e rejeitar a necessidade de ouvir, um governo torna-se autoritário. Ao fechar as portas para os pleitos dos eleitores, um parlamento perde legitimidade. Ao deixar de ouvir as partes, um juiz se torna despótico. Limitar o direito ao lobby é limitar o direito ao exercício mais básico de cidadania em uma democracia.
O termo lobby nasceu nos Estados Unidos, país que moldou o conceito moderno de democracia como conhecemos. No início de sua república, os parlamentares passavam longos períodos em Washington, hospedados no hotel Willard, localizado entre o Congresso e a Casa Branca. No lobby do hotel era comum encontrar representantes do setor privado à espera dos parlamentares para que estes pudessem ouvir sobre o impacto das leis que estavam por analisar. Desta atividade surgiu o termo lobby.
Os lobistas tornaram-se elemento central do processo legislativo e pilar essencial da democracia, uma vez que se tornou essencial ouvir os setores da sociedade afetados pelas leis que eram debatidas no Capitólio. A prática cresceu em importância e relevância na medida que aperfeiçoava diplomas legais mediante diálogo direto com a sociedade. As leis passaram a ser debatidas ouvindo a realidade do cidadão, contribuindo para que a legislação ajudasse o país a prosperar.
No Brasil, o termo passou a fazer parte de nosso cotidiano durante o mais recente período autoritário, quando não havia eleições e o parlamento permanecia fechado. Mais do que isso, passou a designar aqueles que conseguiam arrancar favores e políticas favoráveis do regime militar, uma clara situação que configurava tráfico de influência.
Com a redemocratização e o nascimento da prática de lobby como instrumento legítimo da sociedade, o termo, usado de forma equivocada para designar tráfico de influência, foi internalizado erroneamente em nossa língua. Para remediar esta confusão, o primeiro grande passo seria ver nosso Congresso Nacional aprovar a lei que regulamenta esta atividade. Uma ação tardia, com mais de dois séculos de atraso, porém relevante e necessária para introdução de mecanismos éticos e transparentes para esta atividade que é um dos pilares da democracia.
Márcio Coimbra – cientista político
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.