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Por Redação O Sul | 28 de maio de 2015
Atraída pelo anúncio de roupas e acessórios importados a preços tentadores, em um banner em um portal de notícias, Leyla Maria Peixoto Martins não pensou duas vezes. Clicou na propaganda, que a levou ao site lojaswikee.com.br. Era início de dezembro, e as ofertas eram tão boas – como uma camisa polo Ralph Lauren que no exterior custa 85 dólares, cerca de 255 reais, por 89,90 reais – que resolveu comprar presentes de Natal para a família. Gastou 1.188 reais, pagos por meio de boleto bancário.
Nunca recebeu os produtos e, há alguns meses, o único canal de comunicação com a loja, um e-mail informado no site, foi desativado. Não conseguiu reaver o dinheiro. “Eu não costumo fazer compras em sites, mas naquela correria pré-Natal, resolvi facilitar a minha vida. E deu nisso”, lamentou.
Como Leyla, milhares de consumidores brasileiros são vítimas de sites que vendem, mas não entregam. Quase 500 desses endereços virtuais integram uma lista criada pelo Procon, atualizada periodicamente a partir de reclamações, que deve ser consultada antes de se fechar qualquer compra na web. São lojas on-line que precisam ser evitadas porque vendem o produto, não entregam e não são localizadas para uma negociação nem pelo consumidor, nem pela entidade.
Desde a criação da lista, em 2011, o número de sites incluídos cresceu mais de dez vezes, pulando de 44 lojas virtuais brasileiras para 472 atualmente. O ranking foi criado por causa da explosão do comércio pela internet, com muitas pessoas comprando pela primeira vez, explica Fátima Lemos, assessora técnica do órgão. Naquele ano, o Procon registrou o pico de reclamações sobre falta ou demora de entrega de produtos comprados pela web: 20.379 queixas. No ano passado foram 12.793. “O grande problema é que a maioria dessas lojas dá os maiores descontos no pagamento por depósito ou no boleto. E dessa forma é impossível reaver o dinheiro, caso a entrega não ocorra”, explica Fátima.
Para Pedro Guasti, diretor-executivo da E-bit, consultoria de compras on-line, o número de sites que aplicam golpes é irrisório. “No Brasil temos entre 40 mil e 50 mil lojas virtuais ativas, com CNPJ [Cadastro Nacional da Pessoa jurídica]. Então, esses sites que devem ser evitados representam 1%. É um índice muito pequeno dentro desse universo que movimenta 40 bilhões de reais com cem milhões de pedidos por ano, mas tem gente que gosta de correr riscos”, destacou.
Identificar fraudadores é difícil
Não é tão simples, porém, identificar um site que não vai cumprir com a oferta. Até porque, explica a assessora do Procon, nem todos foram criados para aplicar o golpe e têm indícios claros de fraude, como produtos a preços muito abaixo dos praticados pelo mercado. Há os que são bem estruturados e trazem todas as informações que um site de vendas deve ter: “Alguns são colocados no ar por empreendedores que não tinham noção da demanda, não deram conta de realizar as entregas por falta de estrutura logística ou mesmo de estoque e desaparecem, lesando os clientes”. Outra forma de identificar que o site trará problemas é se ele não informa e-mail e telefone de contato válidos, um endereço físico, do escritório ou de depósito, e o CNPJ. Estas informações são obrigatórias, de acordo com o Decreto do Comércio Eletrônico, em vigor há dois anos, lembra Ricardo Theil, coordenador de Segurança da Camara-e.net.
Cartão de crédito: segurança
O advogado especialista em defesa do consumidor Vinicius Zwarg explica que, quando o pagamento é feito por meio de boleto ou depósito bancário, a dificuldade de reavê-lo é muito grande, porque é difícil encontrar o representante legal da empresa. Por isso, o ideal é sempre realizar o pagamento por meio de cartão de crédito. Pois, em caso de golpe, a administradora do cartão pode ser acionada e, ao comprovar ilegalidade, estorna o que foi pago e suspende as demais parcelas.
O artigo 7 do Código de Defesa do Consumidor prevê, ainda, que todos os causadores do dano respondam solidariamente pela reparação ao consumidor. O que pode levar, por exemplo, buscadores e sites de comparação de preços que exibem ofertas desses sites a serem responsabilizados, caso o consumidor opte pela compra, por meio dessa pesquisa, e não receba o produto. No entanto, o advogado Zwarg alerta que essa é uma discussão judicial e que não há um entendimento pacificado pelo Judiciário sobre de quem é a responsabilidade pela reparação. (AG)