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Lula admite infração ambiental e vai aderir ao Refis para pagar multa

Presidente brasileiro, segundo fontes próximas, estaria “menos cético” que o Itamaraty sobre a possibilidade de uma guerra na região. (Foto: Reprodução)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez um acordo com a prefeitura de São Bernardo do Campo (SP) e confessou uma dívida decorrente de uma infração ambiental ocorrida em 2017 para poder usufruir dos benefícios do Plano de Regularização Tributária do município, e, assim, pagar um valor menor.

As duas partes entraram em um acordo e Lula concordou em pagar a multa de R$ 41.740, sem considerar juros e correção monetária, depois de aderir ao Plano de Regularização Tributária de São Bernardo do Campo, uma espécie de “Refis”.

Em 2021, os valores atualizados já estavam em R$ 67,6 mil. Porém, com a adesão ao programa, o presidente se beneficiará da redução de 100% dos valores relativos a juros, multa e acréscimo compensatórios se pagar a dívida à vista ou em até seis parcelas mensais consecutivas.

Na ocasião, o petista teria movimentado terra em uma área de proteção e recuperação de mananciais do Reservatório Billings. Trata-se do sítio Los Fubangos.

Roberto Piccelli, advogado de Lula, confirmou que, de fato, houve “adesão a um parcelamento” em razão do acordo com a prefeitura por conta de divergência de cálculos de movimentação de terra em um terreno.

A legislação infringida por Lula foi o artigo 104 do decreto municipal 19.463/2015, que responsabiliza o cidadão que:

“Construir, reformar, ampliar, executar movimentação de terra, instalar ou fazer funcionar empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, quando exigível, ou em desacordo com a licença obtida”.

Já o acordo assinado entre e Lula e a prefeitura de São Bernardo do Campo diz:

“Para por fim ao litígio e usufruir dos benefícios do Plano de Regularização Tributária – PRT/2023, instituído pela Lei Municipal n° 7.244/2023, o Autor confessa, de forma expressa e irrevogável, como devida a obrigação fiscal e legítima a autuação ambiental impingida, renunciando ao direito pretendido, e, consequentemente, desiste da presente ação, com o que expressamente concorda a Municipalidade”.

O advogado de Lula disse que, em 2017, foi iniciada uma obra no local e que, mesmo com alvará, a prefeitura deu início a uma fiscalização.

“O fiscal considerou ter havido movimentação de terra em volume superior ao calculado pelos engenheiros responsáveis. Houve, então, a autuação por uma suposta infração administrativa. Também teve início uma discussão relacionada à volumetria da movimentação de terra. Para evitar uma discussão maior, já que estava em tramitação há muito tempo, optou-se por aderir a esse parcelamento e encerrar o processo”, afirmou Piccelli.

Ele argumenta ser um erro afirmar que houve infração ambiental. Segundo ele, o alvará da movimentação da terra foi expedido.

“Foi uma questão de diferença da taxa proporcional à movimentação de terra, não uma movimentação de terra proibida. A autuação foi por divergência de cálculo da movimentação de terra”, pontuou.

A defesa do petista disse que o volume de terra efetivamente movimentado seria inferior ao que constava no auto de infração. O volume movimentado teria sido de 775 m², não de 1.358 m², valor cobrado pela prefeitura. A prefeitura de São Bernardo do Campo, por sua vez, afirmou que o imóvel está situado em área de proteção e reiterou que agentes municipais constataram movimentação de 1.358m².

Em nota, a defesa do presidente afirmou:

“A ação havia sido ajuizada para questionar o procedimento adotado pelo fiscal responsável ao inspecionar a obra, devidamente autorizada, em 2017. O valor da taxa havia sido recolhido, mas o fiscal realizou um cálculo diferente sobre o volume de terraplanagem previsto na respectiva guia, e a divergência formal deu ensejo à autuação. A despeito da existência de alvará expedido pela Prefeitura de São Bernardo do Campo e da convicção do autor e de sua defesa pelo equívoco da fiscalização, optou-se pela adesão a um parcelamento amplo e geral oferecido pelo município, apenas com a finalidade de encerrar o litígio”.

 

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