Quinta-feira, 24 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 28 de dezembro de 2023
O texto foi aprovado de forma simbólica no final de novembro, após tramitar mais 20 anos pelo Congresso.
Foto: Divulgação/Idec/CFNO presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos de 11 artigos do projeto que afrouxa regras para o licenciamento de agrotóxicos no País. Conforme auxiliares do petista, Lula atendeu a reivindicações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que vê na nova regulação a concessão de superpoderes ao Ministério da Agricultura.
Para sustentar os vetos, Lula ouviu os ministérios de Meio Ambiente, Fazenda, Trabalho, Saúde, Desenvolvimento Agrário, Planejamento e a Advocacia-Geral da União.
O projeto de lei, apelidado de “PL do Veneno” por ambientalistas, define a pasta comandada por Carlos Fávaro como o órgão responsável por liberar e fiscalizar os agrotóxicos registrados que tenham composição química alterada. As mudanças na fórmula de defensivos ocorrem com frequência no mercado.
Com o veto, o próprio Ibama e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) continuarão a exercer o papel de avaliar os impactos ao meio ambiente e à saúde, com o mesmo poder de veto da Agricultura, antes da liberação de um produto modificado.
Parte da bancada ruralista vê o veto como “incoerente”. Isso porque o projeto foi aprovado pelo Congresso com um acordo entre diversos partidos, inclusive com o relatório assinado pelo líder do PT no Senado, senador Fabiano Contarato. O texto foi aprovado de forma simbólica no final de novembro, após tramitar mais 20 anos pelo Congresso.
“O veto é uma profunda incoerência, porque o projeto é fruto de um acordo, um grande acordo feito pelo Congresso. No Senado, teve muitas negociações para chegar a esse resultado. Com certeza é uma decisão equivocada. Mas, se concretizando (o veto no Diário Oficial), nós derrubaremos, com certeza, no Congresso”, afirmou o deputado Alceu Moreira (MDB-RS), secretário de política agrícola da Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA).
O presidente também vetou trecho que trata da “complementariedade” da reavaliação de Anvisa e Ibama. Nos artigos 27, 28 e 29, a nova lei colocava o Ministério da Agricultura como o “coordenador do processo de reanálise” de agrotóxicos, prevendo a atuação do órgão ambiental e da saúde apenas como fontes de informações de apoio para a tomada de decisão.
Além disso, esses artigos definiam prazos considerados curtos, de 180 dias, por exemplo, para autorizar ou negar as alterações de matérias primas. No artigo 29, havia até a previsão de um registro provisório enquanto o processo de reanálise do produto não fosse concluído.
Lula também barrou trecho que, conforme o governo, poderia ensejar o reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos e incentivar a “desinformação” sobre o produto.