Terça-feira, 24 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 5 de abril de 2023
Pelas novas regras, empresas estatais poderão manter contratos sem licitação com municípios
Foto: Joédson Alves/Agência BrasilO presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (5) dois decretos que alteram a regulamentação do Novo Marco do Saneamento Básico. Pelas novas regras, empresas estatais poderão manter contratos sem licitação com municípios.
Sancionado em 2020, o marco legal previa que novas contratações para a prestação de serviço só poderiam ser feitas por meio de abertura de concorrência, com igualdade de condições entre os setores públicos e privado. As mudanças deixaram o setor privado apreensivo. A principal crítica é a quebra de regras estabelecidas pela lei aprovada pelo Congresso.
A assinatura dos decretos reuniu governadores, companhias estaduais de saneamento e empresas privadas em uma cerimônia com a participação de Lula e ministros no Palácio do Planalto.
Outras mudanças
Com os decretos, o governo também prorrogou para dezembro de 2025 os prazos para que as empresas estatais comprovem que são capazes de fazer investimentos no setor. O prazo iria até 2021, mas várias empresas não entregaram a documentação dentro do limite previsto.
O decreto também flexibiliza os critérios para a comprovação da capacidade das estatais.
Universalização dos serviços
Aprovado em 2020, o marco legal do saneamento prevê a universalização do serviço até 2033, com água potável em 99% das casas brasileiras e coleta de esgoto em 90% das residências.
A medida incentivou empresas privadas a investir no setor, que quase dobraram a participação em obras de saneamento básico, beneficiando mais de 55 milhões de pessoas.
Parceria público-privada
O marco legal limitava a 25% a participação de parcerias público-privadas em concessões de saneamento. Um dos decretos assinados nesta quarta acabou com esse limite. O governo estima que a medida pode atrair até R$ 120 bilhões em 10 anos, prazo final para a universalização dos serviços.
Regionalização do serviço
Outra alteração prorrogou para dezembro de 2025 o prazo para a regionalização do serviço de saneamento. O marco legal estabeleceu que fossem criados blocos regionais formados por municípios mais rentáveis e cidades menores, com baixa viabilidade comercial.
A regionalização dos serviços iria até 31 de março deste ano, mas, como muitos municípios perderam a data-limite, o prazo foi prorrogado.