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Política Lula envia ao Congresso Nacional projeto de lei que aumenta a pena para crimes ambientais

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Proposta prevê que a pena para quem provocar incêndio florestal pode chegar a seis anos de reclusão. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou nessa terça-feira (15) o envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei que aumenta a punição para pessoas que praticam crimes ambientais.

Entre os delitos estão desmatamento, a mineração ilegal e a responsabilidade por provocar incêndios florestais.

A assinatura ocorreu em evento fechado no Palácio do Planalto, com a presença dos ministros Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública), Marina Silva (Meio Ambiente) e parlamentares.

Em discurso, Lula afirmou que envia o projeto “para ser mais duro com as pessoas que não respeitam a questão ambiental” e tomam atitudes que prejudicam a qualidade do ar.

“Então esse país apenas está mostrado que daqui para frente a gente não vai brincar com crime ambiental. As pessoas terão de ser punidas severamente”, disse o petista.

O objetivo do governo é que o texto seja aprovado em breve no Congresso.

Para agilizar a tramitação, a proposta deve ser incluída em um projeto já em análise na Câmara dos Deputados, de autoria do Senador Davi Alcolumbre. O relator é o deputado Patrus Ananias (PT-MG).

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, frisou a importância do endurecimento da punição para esse tipo de delito no País.

Segundo ela, trata-se de uma ferramenta para desencorajar a prática de crimes contra o meio ambiente.

“A elevação da pena é fundamental para que aqueles que cometem os crimes ambientais não venham na expectativa de que terão penas alternativas, redução de penas, que é isso que faz com que eles continuem fazendo a destruição, agravando o problema da mudança do clima”, frisou.

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, destacou a resposta que o governo dá para evitar que se repita a recente onda de incêndios de “origem claramente criminosa” que assolou o País.

“Não é possível que um país pegue fogo de repente de norte a sul”, disse o ministro.

Lewandowski explicou que a proposta atualiza a lei 9.605 de 1998, sobre crimes ambientais, que esta “defasada” na avaliação do ministro, com punições “leves” que facilitam a prescrição dos crimes, a suspensão dos processos e a liberdade condicional dos envolvidos.

Segundo Lewandowski, dos 850 mil presos no País, cerca de 350 cumprem penas por crimes ambientais.

Proposta do governo

Elaborado no Ministério da Justiça e Segurança Pública, o projeto que aumenta a pena para crimes ambientais é uma resposta do governo para a disparada dos incêndios florestais no Brasil nos últimos meses.

Essas queimadas ocorreram em meio a uma seca severa, atingiram desde a floresta amazônica até o cerrado, e causaram destruição em regiões como o Pantanal e a Chapada dos Veadeiros.

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Durante a crise, autoridades dispararam críticas às penas previstas para crimes ambientais, consideradas brandas. Entre aqueles que apontaram a necessidade de mudança na legislação está o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

O projeto altera a lei que estabelece sanções penais a quem pratica crimes contra o meio ambiente.

Para quem provoca incêndio florestal, a pena hoje é de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Pelo projeto do governo, passa para reclusão de três a seis anos, além de multa.

O governo, entretanto, retirou do texto a previsão de aplicar essa mesma pena àqueles que exploram economicamente terras públicas ou devolutas que tenham sido incendiadas. Essa previsão estava numa versão anterior da proposta.

No caso do desmatamento sem autorização, a pena hoje é de reclusão de dois a quatro anos. Pelo projeto, passaria para reclusão de três a seis anos. O texto ainda prevê aumento da sanção se esse crime, por exemplo, colocar a vida ou a saúde pública em perigo ou se atingir unidade de conservação.

O projeto também atinge a mineração ilegal. A pena para esse crime, que hoje é de detenção de seis meses a um ano, passa para reclusão de dois a cinco anos.

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