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Lula exclui do indulto de Natal condenados pelos atos extremistas de 8 de janeiro

O indulto assinado por Lula foi publicado no Diário Oficial da União. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que concede indulto de Natal a presos. A medida não beneficia as pessoas que praticaram crimes contra o Estado Democrático de Direito, como é o caso de réus condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por participação nos atos extremistas de 8 de janeiro, em Brasília.

O indulto natalino, publicado na edição do Diário Oficial da União de sexta-feira (22), é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos perto do Natal. Se for beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.

A medida não tem efeito automático. Após a publicação, é preciso que advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça.

Entre os beneficiados no indulto concedido por Lula, estão condenados por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, mulheres condenadas a penas não superiores a oito anos de prisão que tenham doença crônica ou sejam portadoras de deficiência, presos em idade avançada ou com doenças terminais.

Além de crimes contra o Estado Democrático de Direito, o texto não contempla os condenados por crimes hediondos, tortura, violência contra a mulher, tráfico de drogas, crimes contra o meio ambiente, delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de chefes de facções criminosas.

O decreto permite ainda o perdão de multas aplicadas pela Justiça que somem até R$ 20 mil. Se o valor for acima disso, o perdão só vale para pessoas que não têm condições de pagar.

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