Segunda-feira, 18 de novembro de 2024
Por Flavio Pereira | 4 de fevereiro de 2023
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
O presidente Lula disse diversas vezes durante a campanha e depois de ser eleito que não concorreria a uma reeleição. Esta semana, porém, tal como já aconteceu com as promessas de aumentar o salário-mínimo e rever a tabela do desconto do Imposto de Renda na Fonte, em entrevista à Rede TV, ele mudou de ideia e admitiu que poderá ir para mais uma disputa em 2026, para concorrer à reeleição. Com isso, seu projeto de poder se estenderia até o ano de 2030. O que disse Lula:
– Se chegar no momento, estiver uma situação delicada e eu estiver com saúde, eu posso [concorrer]. E brincou: – Mas com saúde perfeita, energia de 40 e tesão de 30.
O amigo do Sítio de Atibaia foi convidado para o festão
A informação foi confirmada pela revista Veja: o empresário Fernando Bittar, um dos donos formais do famoso Sítio de Atibaia, foi convidado para a festa da posse de Lula no Palácio Itamaraty, em Brasília, ao lado da sua esposa, Lilian. Os nomes dos dois constam na lista divulgada pelo Ministério das Relações Exteriores na última terça-feira. Os gastos do festão no entanto, continuam protegidos pela Lei do sigilo.
Marcos Do Val vai pedir suspeição de Moraes
A lambança trazida a público pelo senador Marcos Do Val, do Podemos do Espirito Santo, inicialmente envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-deputado Daniel Silveira em um golpe, e posteriormente recuando e excluindo Bolsonaro do relato, ainda vai trazer desdobramentos. No caso, a possível omissão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, que pode ter prevaricado ao não orientar o senador Marcos Do Val a formalizar a grave denúncia que este lhe fizera pessoalmente.
Ontem, o senador afirmou à CNN que vai pedir à Procuradoria-Geral da República o afastamento de Moraes da relatoria do inquérito dos atos democráticos. No caso, o inquérito precisaria investigar a conduta do próprio Alexandre de Moraes no episódio. Do Val publicou na sua rede social do Twitter, uma nota onde afirma que o ministro Alexandre de Moraes mentiu:
“Não são verídicas as recentes declarações do ministro Alexandre de Moraes quando diz que me orientou para que as informações sobre a reunião com Daniel Silveira e o ex-presidente Jair Bolsonaro fossem formalizadas. Tenho como provar que ao comunicar ao ministro Alexandre de Moraes sobre o que estava acontecendo, por escrito e testemunhalmente, em nenhum momento recebi orientações do ministro para fazer a referida formalização. Portanto, não fui orientado para formalizar absolutamente nada”, disse o parlamentar em nota e citando que há testemunhas e texto por WhatsApp.
Frederico Antunes com novos desafios
Considerado pelo presidente do seu partido, Celso Bernardi (PP), como “o melhor e mais eficiente líder do governo de todos os tempos, o deputado Frederico Antunes retorna ao posto, a convite do governador Eduardo Leite. Frederico compartilha a sua performance de 100% dos projetos do governo aprovados com o governador Eduardo Leite e sua equipe, e os deputados de todas as bancadas, onde conseguiu fazer fluir o diálogo.
É cada vez mais forte a possibilidade de que a costura para que Frederico Antunes seja indicado para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado se concretize. Ele entraria na vaga do atual conselheiro Marco Peixoto, que precisaria antecipar sua aposentadoria.
Insegurança jurídica: STF formou maioria para permitir anulação de decisão tributária definitiva
Pareceria fake news, mas o caso foi realmente decidido pela Suprema Corte: o Supremo Tribunal Federal formou maioria, quinta-feira (1º/2), para permitir o cancelamento de decisões definitivas (transitadas em julgado) ao mudar o entendimento da corte em questões tributárias. Isso significa que, se um contribuinte foi autorizado pela Justiça em sentença transitada em julgado, a deixar de pagar um imposto, mas, tempos depois, o STF entender que a cobrança é devida, o contribuinte perderá o direito e deverá voltar a arcar com a taxa. O caso tem repercussão geral reconhecida (Temas 881 e 885). Foi no julgamento dos RE (Recurso Especial) RE 949.297 e RE 955.227.
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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