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Lula sanciona alteração da Lei Maria da Penha que prevê sigilo do nome da vítima em processos

Nome do agressor e dados do processo ainda podem ser divulgados. (Foto: AFP)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou alteração da Lei Maria da Penha para determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Oriunda do PL 1.822/19, a nova legislação modifica a Lei Maria da Penha a fim de assegurar maior proteção à vítima e preservar a sua integridade física, mental e psicológica.

O documento foi assinado hoje em reunião a portas fechadas no Palácio do Planalto. Entre os presentes estava o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

“A meu ver, [o projeto] representa a importância que esse governo dá para os direitos fundamentais escritos na Constituição, além do direito fundamental à saúde e à vida”, comentou Lewandowski durante a cerimônia.

Em abril, o governo sancionou uma outra lei que garante que medidas protetivas de urgência sejam concedidas no momento em que a mulher fizer a denúncia a uma autoridade policial.

Sigilo apenas para a vítima

Em tese, o texto faz uma alteração na Lei Maria da Penha. A proposta é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

A nova lei garante o sigilo no processo apenas ao nome da vítima. O nome do investigado pelo crime não receberá a proteção nem outros detalhes do processo.

Antes, o sigilo do nome da vítima em processos de investigação só poderiam ser estabelecidos após uma avaliação da Justiça. Com a mudança, a indisponibilidade de informações sobre a vítima será automática.

Anteriormente, a ocultação do nome dependia da decisão do juiz, com algumas exceções previamente estabelecidas por lei. Com a mudança, o sigilo se torna automático, eliminando a necessidade de um pedido explícito da vítima ou uma avaliação judicial para tal. Enquanto os detalhes sobre o agressor e o processo em si continuam acessíveis, a identidade da vítima é preservada.

A medida visa proteger as vítimas de violência doméstica de revitimização e exposição pública, que podem agravar seu sofrimento por meio de constrangimentos sociais adicionais e exposição indesejada em plataformas digitais e sociais. A nova lei permite que as vítimas busquem justiça e recuperem-se dos traumas vivenciados com maior segurança e privacidade.

O presidente Lula destacou em uma postagem na rede social X (antigo Twitter) que esta é “mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”. Ele enfatizou a importância desta lei para a proteção da integridade física, mental e psicológica das vítimas.

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