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Lula sanciona, com vetos, o novo arcabouço fiscal

O presidente vetou dois trechos do novo arcabouço fiscal. (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o novo arcabouço fiscal. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (31).

A nova lei, que substitui o teto de gastos, foi aprovada definitivamente pela Câmara dos Deputados no dia 22 de agosto. O novo arcabouço fiscal era considerado prioritário para a equipe econômica do governo. A lei cria metas para equilibrar as contas públicas.

Entre os pilares da nova regra, está a limitação do crescimento das despesas públicas, que poderão crescer acima da inflação, desde que respeitem uma margem de 0,6% a 2,5% de aumento real ao ano.

Se o governo conseguir deixar as contas dentro da meta, o crescimento de gastos fica limitado a 70% do crescimento das receitas primárias. Por outro lado, caso o resultado primário fique abaixo da meta, o limite para os gastos cai para 50% do crescimento da receita.

Isso significa que, se o governo conseguir cumprir a meta estabelecida, poderá investir mais em infraestrutura ou programas sociais. No entanto, se o governo não cumprir as metas, poderá ser penalizado. Um exemplo é a impossibilidade de criar despesas obrigatórias, como novos auxílios, benefícios fiscais e cargos.

Vetos

Lula vetou dois trechos do novo arcabouço fiscal. O primeiro é uma das regras de um artigo que determina condições para que o gestor não seja enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal quando descumprir o limite inferior do resultado primário.

Pelo trecho vetado, as despesas de investimentos do Poder Executivo poderiam ser reduzidas até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias. O governo justificou que essa regra ampliaria a rigidez dos processos de gestão orçamentária, “com impacto potencial sobre despesas essenciais da União”.

O outro veto atinge uma modificação da Lei de Responsabilidade Fiscal, publicada em maio de 2000. Essa mudança previa que a Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderia dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Segundo o governo, a sanção desse trecho iria reduzir a eficiência econômica na gestão fiscal.

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