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Lula sanciona lei do Combustível do Futuro, que cria novo marco legal para biocombustíveis

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (08), a lei do Combustível do Futuro (PLP 528/2020) em cerimônia na Base Aérea. A lei integra a agenda verde do governo, que enviou o projeto ao Congresso.

A versão final do projeto foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 11 de setembro, após tramitação no Senado. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, participam da cerimônia com demais autoridades.

A lei do Combustível do Futuro dispõe sobre a mobilidade sustentável, propõe o aumento da mistura do biodiesel ao óleo diesel e eleva o porcentual mínimo obrigatório de etanol na gasolina.

O projeto também cria os programas nacionais de combustível sustentável de aviação (SAF), diesel verde e biometano, além do marco legal de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono.

A lei inclui ainda a integração entre as políticas públicas RenovaBio, o Programa Mover e o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular. O novo marco legal dos biocombustíveis gerou embate entre o setor energético e o agronegócio, sobretudo quanto à não inclusão do diesel coprocessado no projeto (diesel R5 fabricado pela Petrobras com adição de 5% de combustível renovável ao diesel) e quanto ao mandato de uso de biometano na cadeia de gás natural de 1% a partir de 2026 até 10%.

A lei prevê também que a mistura de biodiesel ao óleo diesel deverá alcançar 20% até 2030 e poderá atingir 25% a partir de 2031, em porcentuais a serem definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética.

O novo marco legal amplia ainda a adição de etanol (álcool etílico anidro) à gasolina tipo C, de 27% para 35%. A lei cria mandato de até 3% para diesel verde ao óleo diesel e estabelece metas de descarbonização a partir do SAF de 2027 a 2037.

O Palácio do Planalto não informou até o momento se houve vetos do presidente ao projeto. A expectativa era de apenas vetos redacionais no texto a fim de compatibilizar pontos com normativas já existentes, sem descaracterizar o teor da proposta aprovada pelo Congresso Nacional.

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