O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (27), uma lei que endurece punições a empresas turísticas que facilitem o turismo sexual.
O projeto altera a Lei Geral do Turismo para descrever como “dever” dos prestadores de serviços turísticos a inibição de práticas que favoreçam a exploração sexual associada, diretamente ou não, a esses serviços.
Além disso, estabelece as penas, multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro para as empresas que cometerem os seguintes delitos:
Submeter criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual, no âmbito da prestação de serviços turísticos;
Deixar de colaborar com as iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual;
Promover, de forma direta ou oblíqua, empreendimento, atividade ou local – no território nacional – como destino de turismo sexual.
O projeto de lei também previa pena para aqueles que intermediarem ou facilitarem o transporte ou alojamento de pessoa que venha a exercer a prostituição, mas este trecho foi vetado por Lula.