Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 14 de maio de 2024
Distribuidoras de outros Estados também foram autorizadas a compartilhar recursos humanos ou prestar serviços às concessionárias gaúchas.
Foto: Mauricio Tonetto/SecomA Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (14) uma série de flexibilizações de regras para operação das distribuidoras de energia do Rio Grande do Sul, onde milhares de pessoas permanecem sem luz devido às enchentes que atingem o Estado desde o final de abril.
As distribuidoras foram vedadas de suspender o fornecimento de energia a consumidores inadimplentes ou realizar ações de cobrança em um prazo de 90 dias nos municípios gaúchos com estado de calamidade decretado e em 30 dias para os demais.
As medidas aprovadas visam permitir que as concessionárias consigam restabelecer de forma mais rápida a prestação dos serviços e também minimizar impactos aos consumidores.
Nos casos em que houve destruição das unidades consumidoras, como casas e estabelecimentos comerciais, ou então dano e deficiência das redes elétricas que fazem o atendimento, será suspenso o contrato entre distribuidora e consumidor, sem faturamento da energia.
Foi autorizado também que as distribuidoras façam compra, venda e empréstimo de materiais sem anuência prévia da agência reguladora, a fim de acelerar a mobilização de recursos para recomposição dos serviços de eletricidade.
Distribuidoras de outros Estados também foram autorizadas a compartilhar recursos humanos ou prestar serviços às concessionárias gaúchas. Em ambos os casos, deverá haver prestação de contas posterior.
Segundo a Aneel, essas e outras flexibilizações deverão ter como foco o restabelecimento da energia elétrica a consumidores em situação de emergência e urgência, como o atendimento de pedidos de ligação e aumento de carga a locais de tratamento e acolhimento da população atingida pelas enchentes.
As medidas também buscam dar “conforto” para que as distribuidoras possam tomar as medidas necessárias sem temer problemas futuros junto ao regulador.
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