Segunda-feira, 28 de abril de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Macarrão passa a cumprir pena no regime aberto em Pará de Minas

Compartilhe esta notícia:

Luiz Henrique Romão, o Macarrão, durante júri popular. (Foto: Reprodução)

Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, que cumpria pena no regime semiaberto no Presídio Pio Canedo em Pará de Minas, passou para o aberto desde o último dia 26 de junho, de acordo com publicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. De acordo com a Seap (Superintendência Executiva de Administração Penitenciária), Macarrão cumpria pena no semiaberto desde o dia 21 de junho de 2016, teve novo regime instaurado no dia 6 de junho e, desde então, cumpre pena em situação especial, de prisão domiciliar – quando o condenado pode trabalhar durante o dia e se recolher à noite na própria residência, obedecendo às determinações judiciais que incluem recolher-se diariamente à residência a partir das 21 horas e apresentar-se periodicamente à Justiça.

O Presídio Pio Canedo em Pará de Minas, não quis comentar o caso. Macarrão é um dos principais envolvidos no desaparecimento e morte de Eliza Samudio. Desde junho de 2016 estava preso em Pará de Minas, quando conseguiu progressão para o regime semiaberto e passou a sair do presídio para trabalhar como zelador de uma igreja evangélica.

Antes, ele estava na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, mas o complexo não aceitava o regime semiaberto, por isso a defesa pediu a transferência para a cidade do interior. O advogado Wasley César de Vasconcelos, disse, à época, que pediu a transferência para a Justiça para que o cliente pudesse ficar mais perto de parentes que moram em Pará de Minas.

O juiz Ronan de Oliveira Rocha afirmou, em 2016, que o preso cumpriu o tempo mínimo de pena exigido para a progressão de regime, que é de 2/5 da pena que lhe foi imposta por crime hediondo (o que corresponde a 4 anos, 9 meses e 18 dias) e 1/6 da pena comum (6 meses) desde a data-base estipulada, de 9 de setembro de 2011.

Condenação

Em 23 de novembro de 2012, o amigo do goleiro Bruno foi condenado a 15 anos em regime fechado por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima – e mais três anos em regime aberto por sequestro e cárcere privado. Ele foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver.

Caso Eliza Samudio

Eliza desapareceu em 2010 e seu corpo nunca foi encontrado. Ela tinha 25 anos e era mãe do filho recém-nascido do goleiro Bruno, de quem foi amante. Na época, o jogador era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade.

Em março de 2013, Bruno foi considerado culpado pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado da jovem. Ele foi sentenciado a 22 anos e três meses de prisão pela morte e ocultação do cadáver de Eliza, além do sequestro do filho da jovem. (AG)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Empresas de ônibus pagaram 122 milhões de reais em propina ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral
Fachin nega mais um pedido de liberdade de Eduardo Cunha
https://www.osul.com.br/macarrao-passa-cumprir-pena-no-regime-aberto-em-para-de-minas/ Macarrão passa a cumprir pena no regime aberto em Pará de Minas 2017-07-03
Deixe seu comentário
Pode te interessar