Sexta-feira, 25 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 7 de novembro de 2015
A mãe biológica de uma criança entrou na Justiça para contestar o processo de adoção da filha biológica dela, que foi adotada por um casal em 2009. Ela quer que o desembargador anule o processo de adoção. O advogado dos pais adotivos acredita que houve um erro do Estado em quebrar o segredo de Justiça do processo. O TJ-ES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo) informou que não pode se manifestar sobre o caso porque o processo envolve uma menor de idade.
O funcionário público Emerson Fernandes e a enfermeira Janine Carneiro já tinham uma filha biológica quando, em 2009, receberam em casa a filha adotiva, que estava com 4 anos de idade. Eles estavam na fila de adoção quando souberam que havia três crianças, que eram irmãs, para serem adotadas. Sem poder adotar os três irmãos, eles acordaram com a Justiça que ficariam com uma das crianças e que as outras duas seriam adotadas pela irmã de Emerson, que também passava por um processo de habilitação para adotar.
“Isso foi de pronto aceito pela Justiça. Até mesmo para manter o vínculo entre as crianças é que foi permitida essa adoção”, explicou Emerson. O processo só terminou em 2013, quando os nomes dos pais adotivos foram para a certidão de nascimento da criança. No entanto, em junho deste ano a mãe biológica da menina entrou na Justiça com uma ação rescisória ao processo de adoção.
“A gente não sabia que isso podia acontecer depois da adoção. Quando chegou essa ação para a gente, foi uma bomba”, disse Janine. Para o advogado dos pais adotivos, Ricardo Batalha, a ação da mãe biológica só foi possível porque o Estado errou. “O Estado, como é titular da ação, através do Conselho Tutelar, do Ministério Público e da Justiça, agiu em total desacordo com a lei, não agiu de forma legal para conceder a tutela e a adoção ao casal. O processo já estava finalizado e o Estado entendeu que haveria necessidade de destituição do poder familiar”, disse.
Direito da Família.
A advogada Flávia Brandão, especialista em Direito da Família, explicou que os pais biológicos podem voltar atrás, mas que o processo de adoção é rigoroso e que depois de finalizado, a adoção é irrevogável. A ação rescisória, que foi pedida pela mãe biológica, pode ser solicitada em vários casos, mas o pedido tem que ocorrer no máximo em até dois anos depois da decisão final. No caso da adoção feita por Emerson e Janine faltavam cinco dias para esse prazo acabar.
“A família natural é prioridade. Mas não é tão simples assim. Depois de destituído, se quiser de volta, tem que ter todo um trabalho multidisciplinar para saber se realmente esse pai ou essa mãe pode abrigar essa criança. A partir do momento que o juiz deu a sentença, a certidão de nascimento foi modificada, a adoção é irrevogável. Não é simplesmente dizer “ah, eu quero meu filho de volta”. Tem que haver algum momento equivocado, uma nulidade, ou um erro no processo, o que eu particularmente duvido, porque o processo de adoção é muito cauteloso”, explicou.
Mãe biológica.
O advogado da mãe biológica, Fernando Moreira, disse que a mãe não quer a guarda dos filhos e sim um acordo com os pais para visitar as crianças. Ele disse ainda que houve falha no processo de adoção e que a mãe não foi ouvida, portanto, não teve direito de defesa, já que estava presa. (AG)