Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 9 de fevereiro de 2018
Os juízes que integram a 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul condenaram uma fábrica de fraldas por falha no produto. A autora da ação informou que estava trocando a fralda da filha recém-nascida, prematura, no hospital, quando percebeu que a bebê estava incomodada. Então, a mãe constatou que havia dois pequenos fragmentos de madeira na fralda, que não chegaram a perfurar a pele da filha, mas teriam deixado as nádegas vermelhas.
Em primeira instância, a empresa Procter & Gamble do Brasil S.A. foi condenada pela Justiça a indenizar a mulher em R$ 9.370 por danos morais, diante da gravidade do fato, da lesão e também do risco de dano superior à saúde da criança.
A empresa recorreu da decisão judicial, alegando que a mãe não comprovou a existência do dano, uma vez que precisaria de perícia, o que não é cabível nos Juizados Especiais.
Recurso
O relator do caso, juiz Roberto Carvalho Fraga, declarou, em seu voto, que a ré em nenhum momento logrou êxito em demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo, uma vez que alega somente que o Juizado Especial não tem prova pericial.
Para o magistrado, o dano moral do fato caracteriza-se irreparável, já que se tratava de um bebê recém-nascido, prematuro e que poderia ter tido diversas complicações em função desses fragmentos de madeira na fralda. Ele afirmou que esse é um prejuízo verificável pela própria ocorrência do evento, não necessitando de demonstração. O julgador manteve a indenização para a mulher no valor de R$ 9.370,00.
Também participaram do julgamento os magistrados Roberto Behrensdorf Gomes da Silva e Luis Francisco Franco. Eles acompanharam o voto do relator. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do RS. O município onde o caso ocorreu não foi informado.