Domingo, 20 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 22 de agosto de 2019
Em uma votação do Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria dos ministros considerou inconstitucional a redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos proporcionalmente. Essa forma de redução é cogitada por alguns governadores e prefeitos do paísk para resolver, temporariamente, a crise fiscal que atinge os estados e municípios.
A medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte. Porém, o julgamento definitivo da questão começou na sessão desta quinta-feira (22). No entanto, após dez votos proferidos, o julgamento foi suspenso para aguardar o último voto, do ministro Celso de Mello, que não participou da sessão por motivos de saúde. A nova data do julgamento não foi definida.
O que acham os ministros
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, entendeu que, ao permitir a redução de salário e da carga horária, temporariamente e de forma proporcional, a lei criou uma fórmula para tentar solucionar a falta temporária de recursos e evitar medidas mais graves previstas na Constituição, como a demissão de servidores estáveis, pelo descumprimento do teto de despesas. O voto também foi seguido por Gilmar Mendes
“O servidor tem o direito de dizer: eu prefiro manter minha carreira, é temporária essa diminuição de salário até o estado se equacionar, eu prefiro ter a minha carreira do que ficar desempregado e ganhar uma indenização”, argumentou Moraes.
O ministro Luís Roberto Barroso também entendeu que a LRF estabeleceu uma solução menos gravosa para o trabalhador do que a demissão. Segundo o ministro, não se aplica ao caso o princípio constitucional da irredutibilidade dos salários. Para Barroso, como a demanda de trabalho será diminuída, os recebimentos também podem diminuir.
“Entendo que é socialmente melhor permitir a redução da jornada de trabalho do que obrigar o administrador a decretar a perda do cargo”, afirmou.
Em voto separado, o presidente do STF, Dias Toffoli, entendeu que a redução dos salários pode ocorrer, mas somente se as outras medidas de cortes de cargo ocorrerem.