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Por Redação O Sul | 27 de setembro de 2019
Nesta quinta-feira (26), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou favorável à tese que poderá anular sentenças da Operação Lava Jato. O placar de 6 a 3 avaliou que réus delatados deveriam ter se manifestado após os delatores nas alegações finais dos processos nas devidas instâncias. O presidente da Corte, Dias Toffoli informou que também deverá votar, mas suspendeu a sessão, que será retomada na próxima quarta-feira (2). A conclusão do julgamento depende da apresentação dos votos do próprio Toffoli e de Marco Aurélio Mello.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux afirmaram que não há prejuízo ao réu se delatores e delatados apresentam suas alegações finais ao mesmo tempo e rejeitaram revisar condenações que seguiram esse rito. Já Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello divergiram e defenderam que o rito em questão configura prejuízo ao réu por ir contra o direito à ampla defesa e ao contraditório.
De acordo com um balanço divulgado pela força-tarefa da Lava Jato, poderão ser anuladas 32 sentenças de casos da operação, que envolvem 143 condenados. Na quarta-feira (25), Fachin explicou que, para justificar a anulação de uma condenação, o réu precisa demonstrar que foi prejudicado por não ter se manifestado depois dos delatores. Ele ressaltou que, de um modo geral, as alegações finais são apenas um resumo do que foi apresentado ao longo da instrução penal. O ministro também explicou que a decisão de um juiz de estabelecer prazo comum para todos os réus não pode ser considerada ilegal, porque não há em lei previsão de alegações sucessivas.