Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 15 de setembro de 2020
Impressão estava prevista na minirreforma eleitoral de 2015, mas, em 2018, foi suspensa de forma liminar pelo Supremo
Foto: Marcello Casal Jr./Agência BrasilO STF (Supremo Tribunal Federal) formou nesta segunda-feira (14) maioria de votos a favor de declarar inconstitucional a regra de 2015 que previa a impressão do voto nas eleições.
O julgamento é feito em plenário virtual e acaba às 23h59min desta segunda-feira. No julgamento, os ministros inserem o voto por meio de um sistema eletrônico, sem a necessidade da presença física em plenário.
A minirreforma eleitoral aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional previa a impressão do voto. A então presidente Dilma Rousseff vetou a impressão, mas os parlamentares derrubaram o veto e, com isso, Dilma promulgou a lei que previa a impressão.
Em junho de 2018, O STF decidiu de forma liminar (provisória) barrar a medida. Agora, os ministros analisam o mérito (conteúdo) da ação, apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Voto do relator
O entendimento que prevalece até agora é o do ministro Gilmar Mendes, relator da ação, segundo o qual a medida “viola o sigilo e a liberdade do voto”.
“As impressoras das urnas são internas e servem para imprimir a zerésima, na abertura das votações, e o boletim de urna, em seu encerramento. Portanto, não há como utilizá-la para exibir o voto ao eleitor para confirmação, cortar o voto confirmado e inseri-lo em receptáculo lacrado. Tampouco basta ligar uma impressora qualquer”, afirmou.
“A impressora precisa ser um equipamento inexpugnável, à prova de intervenções humanas, que jogue o registro do voto em um compartimento inviolável. Se assim não for, em vez de aumentar a segurança das votações, a impressão do registro será frágil como meio de confirmação do resultado e, pior, poderá servir a fraudes e a violação do sigilo das votações. O dispositivo precisa ser mais semelhante a um cofre que imprime do que propriamente a uma impressora”, completou o ministro.
Gilmar Mendes ressaltou que, mesmo que fosse possível ter um equipamento assim, o material precisaria ser compatível com a urna eletrônica e atender aos requisitos de segurança, para evitar que se transformasse em um meio de violar a urna.
“Mesmo um aparelho que fisicamente satisfaça as exigências ainda precisa ter software compatível com a urna eletrônica, observando os requisitos de segurança da votação. De outra forma, a impressora poderia ser uma via para hackear a urna, alterando os resultados da votação eletrônica e criando rastros de papel que, supostamente, os confirmassem”, votou o relator.